Bets não poderão oferecer bônus prévios a apostadores

Apostas I 19.04.24

Por: Magno José

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Normas sobre pagamentos que as bets deverão seguir foram publicadas no Diário Oficial

A Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda publicou no Diário Oficial da União desta quinta-feira (18/4) uma portaria com orientações sobre os pagamentos de apostas de quotas fixas, revela a coluna do Guilherme Amado no Metrópoles.

Entre as obrigações que as bets terão que seguir, está a de não oferecer qualquer bônus aos apostadores, o que é usualmente praticado pelas empresas para estimular novos cadastros.

Segundo a norma, é vedado ao operador:

“Conceder, sob qualquer forma, adiantamento, antecipação, bonificação ou vantagem prévia, ainda que a mero título de promoção, de divulgação ou de propaganda, para a realização de apostas”.

Além disso, a norma proíbe que as bets aceitem pagamentos pela modalidade crédito. Só serão aceitos Pix, débito, TED ou pré-pago. E determina que o tempo máximo para que os prêmios sejam pagos é de 120 minutos após o término do evento objeto da aposta.

O advogado especialista Luiz Felipe Maia registra que a portaria usou a mesma redação da Lei nº 14.790, de 29 de dezembro de 2023, “conceder, sob qualquer forma, adiantamento, antecipação, bonificação ou vantagem prévia, ainda que a mero título de promoção, de divulgação ou de propaganda, para a realização de aposta”. Segundo ele o dispositivo “proíbe vantagens e bonificação PRÉVIAS. Programas de fidelidade seriam permitidos, assim como vantagens para quem já é cliente”, comentou.

 

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