‘Bingos dos Partidos’ trata de lei sobre distribuição gratuita de prêmios

Blog do Editor I 13.09.17

Por: sync

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Comissão especial da Câmara aprovou na tarde desta terça-feira (12) texto-base de proposta que limita a divulgação de pesquisas eleitorais, amplia os limites para que pessoas físicas possam financiar candidatos, exige a participação das mulheres nas chapas à Presidência, governos estaduais e prefeituras e a permissão de que partidos realizem bingos, sorteios e assemelhados para ampliar a sua arrecadação.

A permissão de que partidos realizem bingos, sorteios e assemelhados para ampliar a sua arrecadação ainda pode ser revertida até o fim da sessão da comissão. O PSOL apresentou um destaque, que ainda falta ser votado, para retirar esse artigo do texto. Caso o destaque do PSOL seja aprovado, a legalização dos bingos perde a validade.

Modificação de lei sobre distribuição gratuita de prêmios

Empresários se animaram com as notícias sobre a legalização dos bingos através da reforma política, mas este não foi o objetivo do relator da comissão especial da reforma política na Câmara Vicente Candido, que argumentou que o objetivo da proposta não é criar uma loteria organizada nacionalmente para os partidos, mas sim permitir ações mais “paroquiais”, como rifas de automóveis, por exemplo.

A mídia contrária está aproveitando para criticar a iniciativa do relator da reforma política, como o destaque na primeira página do O Globo e do O Estado de S.Paulo desta quarta-feira (13), outros jornais e colunas (veja abaixo).

Na verdade, a proposta do deputado Vicente Cândido é usar uma lei sobre distribuição gratuita de prêmios, mediante sorteio, vale-brinde ou concurso para custeio de suas finalidades partidárias e eleitorais.

Esta possibilidade está prevista na Lei nº 5.768, de 20 de dezembro de 1971 e regulamentada pelo Decreto nº 70.951, de 9 de agosto de 1972. Ou seja, o relator está usando um remendo em uma lei de 46 anos para gerar recursos para os partidos políticos.

Além disso, o relator não está legalizando os bingos através de seu relatório, como pensaram alguns empresários brasileiros e estrangeiros, pois a legislação não permite prêmios em dinheiro “É proibida a distribuição ou conversão dos prêmios em dinheiro”. 

Modificação aprovada na Lei

A proposta aprovada altera a redação do Art. 4º da Lei nº 5.768, de 20 de dezembro de 1971. As modificações estão grifadas em negrito.
 

Redação antiga do Art. 4º da Lei nº 5.768, de 20 de dezembro de 1971:

 

Art. 4º Nenhuma pessoa física ou jurídica poderá distribuir ou prometer distribuir prêmios mediante sorteios, vale-brinde, concursos ou operações assemelhadas, fora dos casos e condições previstos nesta lei, exceto quando tais operações tiverem origem em sorteios organizados por instituições declaradas de utilidade pública em virtude de lei e que se dediquem exclusivamente a atividades filantrópicas, com fim de obter recursos adicionais necessários à manutenção ou custeio de obra social a que se dedicam.

 

Nova redação do Art. 4º da Lei nº 5.768, de 20 de dezembro de 1971:

 

Art. 25. O caput do art. 4º da Lei nº 5.768, de 20 de dezembro de 1971, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Art. 4º Nenhuma pessoa física ou jurídica poderá distribuir ou prometer distribuir prêmios mediante sorteios, vale-brinde, concursos, bingos ou operações assemelhadas, fora dos casos e condições previstos nesta lei, exceto quando tais operações tiverem origem em sorteios organizados por partidos políticos ou instituições declaradas de utilidade pública em virtude de lei e que se dediquem exclusivamente a atividades filantrópicas, com fim de obter recursos adicionais necessários à manutenção ou  custeio de obra social a que se dedicam ou, no caso dos partidos políticos, ao custeio de suas finalidades partidárias e eleitorais”.

 

Autorização da SEAE

As ações descritas no Capítulo I da Lei nº 5.768 precisam ser autorizadas junto Caixa Econômica Federal ou a Secretaria de Acompanhamento Econômico do Ministério da Fazenda – SEAE/MF, quando se referir a empresas financeiras. Cabe a SEAE/MF – “autorizar, fiscalizar e normatizar, salvo hipótese de atribuição de competência a outro órgão ou entidade, as atividades de distribuição gratuita de prêmios, a título de propaganda, mediante sorteio, vale-brinde, concurso ou operação assemelhada, e de captação de poupança popular, nos termos da Lei nº 5.768, de 1971;”

Bingos com lei especifica

Os defensores da legalização dos bingos não podem esperar por um ‘jeitinho’, ‘enxerto’, “jabuti” ou “colcha de retalhos” para legalizar os jogos no país. Temos que trabalhar pela aprovação de lei especifica como prevista no PLS 186/14 que tramita no Senado e o PL 442/91 da Câmara.


Repercussão: ‘Bingo dos Partidos’


Comissão da reforma política aprova autorização de bingos para arrecadação eleitoral

O Globo destaca que enquanto não há acordo para aprovar a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que cria um fundo público para financiar as campanhas e o chamado distritão, a comissão especial da reforma política aprovou na tarde desta terça-feira um projeto da reforma política que autoriza a exploração de bingos para a arrecadação de recursos para as eleições.

Esse ponto vinha sendo defendido pelo relator da matéria, deputado Vicente Cândido (PT-SP), mas sofreu críticas ferrenhas dentro de seu próprio partido. O texto aprovado também regula as doações de pessoas físicas e define a distribuição do dinheiro desse novo fundo público, caso ele seja realmente criado. Outra polêmica aprovada foi o perdão de 90% das multas eleitorais dos partidos.


Uma das comissões que trata da reforma política na Câmara acaba de aprovar regras para a distribuição dos recursos de novo fundo eleitoral que virá a ser criado.

Os deputados aprovaram, para 2018, o limite de doação de 10 salários mínimos de cada pessoa física para cada cargo em disputa.

Eles também autorizaram a exploração de bingos para arrecadar recursos.

As mudanças ainda terão de ser validadas no plenário. (O Antagonista)


Bingos

Em busca de garantir uma alternativa para os partidos arrecadarem recursos, foi incluída no relatório aprovado nesta terça a possibilidade de arrecadação por meio de jogos, como bingo e sorteios.

Uma lei de 1971 autoriza instituições de utilidade pública que se dediquem a atividades filantrópicas a distribuir prêmios mediante a sorteios, vale-brinde, concursos ou operações semelhantes. Agora, a proposta é que partidos políticos sejam incluídos na mesma regra.

O bingo foi inserido nas possibilidades previstas, o que atualmente não consta na lei de 1971.

Pela redação do artigo, os recursos obtidos com os jogos serão usados para o “custeio de suas finalidades partidárias e eleitorais”. (O Quarto Poder)

Comissão aprova exploração de bingos para compor o fundão

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