Câmara aprova taxação das ‘bets’. Vou pagar imposto se fizer aposta esportiva on-line e ganhar? Entenda
A Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei que regulamenta e passa a taxar as empresas de apostas on-line no país. A cobrança vai incluir jogos virtuais esportivos e não esportivos, como cassinos e bingos on-line. O Senado havia retirado a taxação dos cassinos on-line, após pressão da bancada evangélica e da oposição. Mas os deputados conseguiram retomar o trecho.
De acordo com o Ministério da Fazenda, será possível arrecadar, inicialmente, R$ 12 bilhões por ano a partir de 2024. Mas isso significa que quem é apostador regular dessas plataformas associadas aos resultados de jogos de futebol e outros esportes vai passar a pagar imposto agora?
O texto traz uma tributação de 12% sobre a renda das plataformas de apostas esportivas on-line e de 15% sobre o prêmio das pessoas físicas.
Estarão isentos os prêmios de até R$ 2.100. Quem ganhar menos que isso não vai pagar imposto. Os índices foram estabelecidos pelo Senado e aceitos pelo relator na Câmara, deputado Adolfo Viana (PSDB-BA). As companhias de sites que quiserem se regularizar também precisarão pagar uma outorga de R$ 30 milhões, que valerá por cinco anos.
Isso significa que um usuário dessas ‘bets’ não pagará imposto se fizer uma aposta e perder, mas terá que deixar 15% do prêmio para o governo na forma de impostos.
A arrecadação com os sites de apostas será distribuída da seguinte forma:
- 10% para a área de educação;
- 13,60% para a área da segurança pública;
- 36% para a área do esporte, sendo 7,30% às entidades do Sistema Nacional do Esporte, 22,20% ao Ministério do Esporte, 0,70% às secretarias de esporte, ou órgãos equivalentes, dos Estados e do Distrito Federal, e o restante para confederações esportivas;
- 10% para a seguridade social;
- 28% para a área do turismo, sendo 22,40% ao Ministério do Turismo;
- 1% para o Ministério da Saúde, para medidas de prevenção, controle e mitigação de danos sociais advindos da prática de jogos;
- 0,50% divididos entre entidades da sociedade civil;
- 0,50% para Fundo da Polícia Federal;
- 0,40% para a Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial.
(O Globo)