Carolina Yumi de Souza será Secretária-Adjunta da Secretaria de Prêmios e Apostas, do Ministério da Fazenda

Apostas I 25.06.24

Por: Magno José

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Carolina Yumi de Souza será Secretária-Adjunta da Secretaria de Prêmios e Apostas, do Ministério da Fazenda
A advogada é doutora em Direito pela USP, trabalhou na Secretaria Nacional de Justiça como Diretora do Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional

Portaria do Advogado-Geral da União, Jorge Messias publicada no Diário Oficial da União – DOU cede a advogada da União Carolina Yumi de Souza para exercer o Cargo Comissionado Executivo de Secretária-Adjunta na Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda. O cargo está vago desde a saída de Simone Vicentini.

A advogada da União Carolina Yumi de Souza é doutora em Direito pela USP, trabalhou na Secretaria Nacional de Justiça como Diretora do Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional, foi chefe de gabinete da Presidência do STF e atuou com ajuizamentos decorrentes de Acordos de Leniência na Procuradoria-Geral da União.

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Órgão: Presidência da República/Advocacia-Geral da União

PORTARIA AGU Nº 270, DE 24 DE JUNHO DE 2024

O ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 4º da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, tendo em vista o disposto no art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, regulamentado pelo Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, pelo art. 7º da Lei nº 11.890, de 24 de dezembro de 2008, pela Portaria Normativa AGU nº 136, de 9 de maio de 2024, e considerando o que consta no Processo Administrativo nº 00400.001581/2024-70, resolve:

Art. 1º Ceder a Advogada da União CAROLINA YUMI DE SOUZA, matrícula Siape nº 1425496, para exercer o Cargo Comissionado Executivo de Secretária-Adjunta, código CCE 1.15, na Secretaria de Prêmios e Apostas, do Ministério da Fazenda.

Art. 2º A efetivação da cessão fica condicionada à posse e ao exercício na referida função.

Art. 3º O ônus pela remuneração é da Advocacia-Geral da União.

Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria caso a Advogada da União não se apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias.

Art. 5º A Advogada da União deverá se apresentar imediatamente ao titular da Procuradoria Regional da União da 3ª Região ao término da cessão.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JORGE RODRIGO ARAÚJO MESSIAS

 

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