Cláudio Castro vai questionar no STF regras da Lei das Apostas Esportivas

Destaque, Loteria I 06.05.24

Por: Magno José

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Claudio Castro autorizou apresentação de ação junto ao STF questionando a limitação para que grupos econômicos ou pessoas jurídicas tenham apenas uma concessão e um único estado para operar e a proibição de publicidade de loterias que atuem fora do estado

O governador do Estado do Rio de Janeiro, Cláudio Castro autorizou na última sexta-feira (3) a apresentação de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal – STF contra trechos da Lei das Apostas Esportivas (Lei 13.756/2018 com redação da Lei 14.790/2023).

Castro vai questionar a limitação para que grupos econômicos ou pessoas jurídicas tenham apenas uma concessão e um único estado para atuar. O governador também quer derrubar a proibição de publicidade de loterias que atuem fora do estado.

Os questionamentos estão no parágrafo segundo do artigo 35-A, que define que ao mesmo grupo econômico ou pessoa jurídica será permitida apenas uma única concessão e em apenas um Estado ou no Distrito Federal e o parágrafo quarto do mesmo artigo, que define que a comercialização e a publicidade de loteria pelos Estados ou pelo Distrito Federal realizadas em meio físico, eletrônico ou virtual serão restritas às pessoas fisicamente localizadas nos limites de suas circunscrições ou àquelas domiciliadas na sua territorialidade.

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DESPACHO DO GOVERNADOR

EXPEDIENTE DE 02 DE MAIO DE 2024

PROCESSO N° SEI-140001/027219/2024 – AUTORIZO o ajuizamento de Ação Direta de Inconstitucionalidade, perante o Supremo Tribunal Federal, em face do § 2º, bem como da expressão “e a publicidade” constante do § 4º, ambos do artigo 35-A da Lei Federal nº 13.756, de 12 dezembro de 2018, na redação dada pela Lei Federal nº 14.790, de 29 de dezembro de 2023.

 

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