Completando um mês de operação, “raspinha” já tem mais de 170 pontos de venda

Com um mês da assinatura da ordem de serviço que autorizou o início da comercialização da loteria instantânea, a “Raspinha”, em território paranaense, são quase seis pontos de venda (PDVs) abertos por dia, totalizando 177 pontos de venda autorizados e abertos desde o início da operação.
Com isso, o trabalho de fiscalização se intensifica a cada dia, garantindo assim que novos pontos de venda sejam abertos e a “Raspinha” continue chegando a novas cidades do estado do Paraná.
Cada PDV só pode ser aberto após receber aprovação da fiscalização da Loterias do Paraná, que analisa, entre outros requisitos, que o ponto de venda não esteja próximo a escolas.
Também na comercialização dos produtos lotéricos, os colaboradores e proprietários dos pontos de venda dedicados e não dedicados devem receber orientações de que a venda para menores e incapazes é proibida, o que resulta nas sanções previstas na Lei Federal nº 7.209/94 e Lei Federal nº 8.069/90, bem como nas demais previsões legais de proteção ao menor.
Além disso, o PDV só tem sua abertura autorizada após estar em conformidade com os requisitos do manual de marca da Lottopar destinado aos concessionários, onde constam regras para o correto uso da marca, visando facilitar para o consumidor a identificação de quais pontos estão autorizados a comercializar os produtos lotéricos autorizados pela Lottopar.
Um dos requisitos do manual é que na fachada desses PDVs esteja o selo de Autorizado Lottopar em local visível e ao lado do logo do concessionário.
Para o diretor de operações da Lottopar, Fabio Veiga, essa medida visa facilitar a identificação de maneira rápida dos pontos de venda autorizados.
“Esse selo além de ter a função de identificar um ponto de venda autorizado, oferece ainda garantias para o apostador de que os produtos lotéricos vendidos naquele estabelecimento são autorizados pela Lottopar, passaram por testes rigorosos dos laboratórios de certificação, são justos, seguros, livres de fraudes e que cada bilhete da ‘raspinha’ comprado tem parte dos recursos voltado para a população em forma de melhorias na segurança pública, habitação popular e ações sociais”, concluiu.
SANÇÕES – Caso sejam descumpridas quaisquer das ações por parte do concessionário, que prejudiquem as boas práticas do jogo seguro e do jogo responsável, é responsabilidade do concessionário identificar o ponto de venda infrator, sanar a não conformidade e manter ampla divulgação desta proibição.
A comercialização de produtos ilegais poderá acarretar cancelamento da concessão ou do ponto de venda.
Caso seja identificada infração no ponto de venda não dedicado pela comercialização ilegal de produtos lotéricos, o PDV não dedicado será excluído permanentemente da venda de produtos lotéricos autorizados pela Lottopar.
MAPA INTERATIVO – O mapa interativo, idealizado pela área de tecnologia da informação da Lottopar, pode ser acessado neste link. Nele é possível acompanhar a distribuição dos pontos de venda da raspinha pelo Estado.
Ao clicar no ícone do ponto de venda, abre a informação completa do estabelecimento, como endereço, bairro, cidade e telefone, inclusive podendo ser traçada a rota de deslocamento até o ponto de venda.
Ainda é possível acessar a lista completa neste link, com todos os pontos de venda autorizados. (Lottopar)