Congresso derruba vetos sobre Imposto de Renda em prêmios de disputas on-line

A Associação Brasileira de Fantasy Sports (ABFS) comemora a derrubada dos vetos do Poder Executivo aos trechos da Lei 14.790/2023, que tratam da forma de incidência do Imposto de Renda sobre os prêmios de apostas esportivas e Fantasy Sports. O Congresso Nacional votou os vetos na tarde desta quinta-feira (09/05).
A ABFS defendeu a retirada de três vetos. Os dispositivos que agora retornam para a Lei 14.790/2023 dizem respeito a três pontos, sendo o primeiro referente à definição de “prêmio líquido”, que determina a base de cálculo para o IRPF no caso de pagamento de prêmios aos jogadores de Fantasy Sport. Outro ponto é sobre a faixa de isenção da tabela progressiva anual do IRPF, que define o pagamento do imposto a partir do prêmio líquido que exceder este valor. E o terceiro veto derrubado é sobre o prazo de apuração de pagamento do Imposto de Renda, que permite que o cálculo seja realizado em cima da apuração anual dos prêmios líquidos recebidos pelos jogadores de Fantasy Sport.
Segundo a diretora de Relações Governamentais da ABFS, Bárbara Teles, a definição contida em lei ordinária é benéfica para o mercado e para os jogadores. “A derrubada dos vetos dá ao setor de Fantasy Sport mais segurança e reforça o compromisso de transparência com os seus atletas, bem como proteção ao consumidor, que agora sabe de forma clara como se dará o recolhimento do IRPF no caso de premiações”.
Teles acrescenta um agradecimento aos envolvidos no resultado positivo. “A Associação Brasileira de Fantasy Sport agradece a sensibilidade dos parlamentares, assessores e governo ao firmarem o acordo para essa derrubada, por compreenderem a importância de se garantir a devida segurança jurídica para os setores envolvidos, principalmente do esporte eletrônico. Representa um importante avanço para o crescimento de empresas brasileiras no setor de Fantasy no Brasil, que agora dispõe de regras tributárias corretas e justas”, acrescenta.


