“Faremos Road show no fim do mês para conseguir leiloar Lotex em dezembro”, Mansueto Almeida

Blog do Editor I 13.09.17

Por: sync

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O governo fará um road show ainda este mês para tentar fazer o leilão de venda da Loteria Instantânea Exclusiva (Lotex), hoje administrada pela Caixa, ainda em dezembro. A informação foi dada pelo secretário de Acompanhamento Econômico (Seae) do Ministério da Fazenda, Mansueto Almeida, em mensagem postada no Twitter.

No post, Mansueto, que trabalha diretamente no processo de desestatização da Lotex, avisa que começaram hoje a audiência pública e a consulta pública para a venda da empresa. O BNDES vai conduzir o processo, e o Ministério da Fazenda vai monitorar, segundo ele.

"O trabalho mais difícil de uma concessão ou privatização não é o anúncio do que será vendido, mas a modelagem de todo o processo", disse Mansueto. Ele ressaltou que o trabalho da equipe do BNDES foi fundamental.

O BNDES publicou no Diário Oficial da União (DOU) que os interessados na Lotex podem enviar sugestões de hoje até o dia 11 de outubro por meio do site do BNDES. Também haverá sessão pública presencial para discussão do tema no dia 26 de setembro na cidade do Rio de Janeiro.

A concessão da Lotex à iniciativa privada está prevista para ocorrer em leilão ainda este ano e integra o esforço de arrecadação do governo federal, que estima dobrar os recursos obtidos com tributos sobre as apostas depois da privatização. Esse volume de receitas pode saltar rapidamente de R$ 6 bilhões para, pelo menos, R$ 12 bilhões – o que pode ajudar a reforçar o caixa do Tesouro Nacional nos próximos anos enquanto as contas públicas ainda deverão ficar no vermelho.

O BNDES é o responsável pela realização de todos os atos necessários à desestatização da Lotex, cujo prazo de concessão será de 25 anos. Os documentos da consulta pública podem ser acessados no site do banco de fomento.

O negócio de loteria instantânea consiste na utilização de bilhetes impressos ou virtuais, gerados com base numa estrutura de premiação estabelecida previamente e conhecida, na qual o apostador descobre se foi o ganhador sem a dependência de nenhum evento externo.

A Lotex foi incluída no Programa Nacional de Desestatização (PND) em janeiro de 2016. A receita com a concessão da Lotex não está prevista no Orçamento deste ano. O leilão será em dezembro, mas a liquidação não ocorrerá no mesmo dia. "Se por um acaso a receita do leilão entrar ainda no Orçamento deste ano, ótimo. Mas a receita não está no Orçamento de 2017", disse Mansueto no Twitter.

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DECRETO No – 9.155, DE 11 DE SETEMBRO DE 2017

 

Dispõe sobre a inclusão do serviço público de Loteria Instantânea Exclusiva – LOTEX, instituído pela Lei nº 13.155, de 4 de agosto de 2015, no Programa Nacional de Desestatização.

 

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 9.491, de 9 de setembro de 1997, na Resolução nº 8, de 13 de setembro de 2016, e na Resolução nº 16, de 23 de agosto de 2017, ambas do Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica incluído no Programa Nacional de Desestatização – PND, para os fins do disposto na Lei nº 9.491, de 9 de setembro de 1997, o serviço público de Loteria Instantânea Exclusiva – LOTEX, instituído pela Lei nº 13.155, de 4 de agosto de 2015.

Art. 2º Fica designado o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES como responsável pela realização de todos os atos necessários à consecução da desestatização do serviço público de Loteria Instantânea Exclusiva – LOTEX, nos termos do § 1º do art. 6º da Lei nº 9.491, de 1997, ao qual caberá, inclusive:

I – a contratação de instituição responsável pela realização de leilão;

II – a convocação de audiência pública;

III – a publicação de consulta pública; e

IV – quanto ao certame licitatório:

a) a designação de comissão de licitação;

b) a elaboração e o exame da regularidade jurídica das minutas;

c) a publicação de edital de licitação; e

d) a realização dos demais atos dele decorrentes até a homologação do certame.

§ 1º Cabe ainda ao BNDES, nos termos do § 1º do art. 6º e do art. 18 da Lei nº 9.491, de 1997:

I – divulgar e prestar as informações concernentes ao processo de desestatização de que trata este Decreto, inclusive para atendimento de solicitações do Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República e demais órgãos competentes;

II – promover a contratação de consultoria, auditoria e outros serviços especializados necessários à execução da desestatização; e

III – preparar a documentação do processo de desestatização, para apreciação do Tribunal de Contas da União.

§ 2º Fica designado o Ministério da Fazenda como responsável pela coordenação e pelo monitoramento dos procedimentos e das etapas do processo de desestatização a que se refere este Decreto, sem prejuízo das atribuições conferidas ao BNDES.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Fica revogado o Decreto nº 8.648, de 28 de janeiro de 2016.

Brasília, 11 de setembro de 2017; 196º da Independência e

129º da República.

MICHEL TEMER

Henrique Meirelles

W. Moreira Franco

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AVISO DE AUDIÊNCIA E CONSULTA PÚBLICA No – 1/2017

O BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL – BNDES, no cumprimento de suas atribuições, conforme previsto na Resolução do Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos n.º 16, de 23 de agosto de 2017, bem como na Lei Federal n.º 8.666, de 21 de Junho de 1993, comunica, a quem possa interessar, que realizará Audiência Pública e Consulta Pública com o objetivo de obter contribuições e sugestões relativamente ao processo de desestatização do serviço público de Loteria Instantânea Exclusiva – LOTEX, nos termos da Lei Federal n.º 13.155, de 04 de Agosto de 2015.

As informações pertinentes ao processo de desestatização, incluindo o Regulamento da Audiência Pública, estarão disponíveis para consulta no sítio eletrônico do BNDES, (www.bndes.gov.br) conforme datas e horários abaixo especificados. O período para envio das contribuições será das 09 horas (horário de Brasília) do dia 12 de setembro de 2017, até às 18 horas (horário de Brasília) do dia 11 de outubro de 2017. Toda e qualquer contribuição deverá ser realizada por meio do modelo disponível no sítio eletrônico do BNDES e enviada ao endereço de correio eletrônico [email protected], não sendo aceitas contribuições enviadas por meio diverso.

A sessão pública presencial será realizada no dia, horário e local indicados a seguir:

Data: 26 de setembro de 2017

Horário: Das 10:00 às 12:00 horas (horário de Brasília)

Local: Auditório da Ernst & Young Auditores Independentes

Capacidade: 80 pessoas

Endereço: Avenida Praia de Botafogo, 370, 10º andar, Botafogo, Rio de Janeiro – RJ

RODOLFO TORRES DOS SANTOS

Superintendente – Área de Desestatização

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