Governo sanciona projeto que cria loterias da Saúde e do Turismo
O presidente Jair Bolsonaro sancionou a Lei nº 14.455, de 21 de setembro de 2022 ( Projeto de Lei 1.561/2020), que cria as loterias da Saúde e do Turismo. Segundo o texto, parte do lucro arrecadado nas modalidades dos jogos será destinado ao Fundo Nacional de Saúde (FNS), no caso da Loteria da Saúde; e à Agência Brasileira de Promoção Internacional do Turismo (Embratur), no caso da Loteria do Turismo.
O projeto surgiu no segundo mês da pandemia da Covid-19. Em maio de 2021, na primeira análise dos deputados federais, o texto previa que os recursos arrecadados seriam destinados para a prevenção e combate ao coronavírus, enquanto durasse o estado de emergência em saúde pública. Havia também um prazo de duração para a Loteria do Turismo, criada para mitigar os impactos econômicos do setor de turismo na pandemia.
Ao passar pelo Senado, o projeto sofreu alterações, que foram acolhidas pelos deputados em 30 de agosto e, agora, sancionadas pelo Planalto. Entre as mudanças, está o caráter permanente da Loteria do Turismo.
Após o pagamento dos prêmios e do pagamento de tributos e seguridade social, os recursos restantes serão destinados, respectivamente, para o Fundo Nacional de Saúde e para a Embratur (Agência Brasileira de Promoção Internacional do Turismo).
O texto original autoriza a implantação das modalidades de prognósticos esportivos, apostas de quota fixa e prognósticos numéricos com os seguintes percentuais:
– na modalidade lotérica de prognósticos numéricos: 95% para o agente operador e 5% para o Fundo Nacional de Saúde (FNS), no caso da Loteria da Saúde; e para a Agência Brasileira de Promoção Internacional do Turismo (Embratur), no caso da Loteria do Turismo;
– na modalidade lotérica de prognósticos esportivos e apostas de quota fixa: 95% para o agente operador; 3,37% para o FNS, no caso da Loteria da Saúde; e para a Embratur, no caso da Loteria do Turismo; 1,63% para os clubes que cederem os direitos de uso de suas denominações, suas marcas seus emblemas, seus hinos, seus símbolos e similares para divulgação.
Além disso, os valores dos prêmios relativos aos produtos lotéricos não reclamados pelos apostadores contemplados no prazo de prescrição serão revertidos, respectivamente, ao FNS e a Embratur, observada a programação financeira e orçamentária do Poder Executivo Federal.
A proposta também previa a concessão à iniciativa privada da exploração das Loterias da Saúde e do Turismo, mas o presidente Jair Bolsonaro vetou – conforme adiantado pelo editor do BNL –, o artigo 3º da proposta, que estabelecia um prazo de 30 dias para que o Ministério da Economia criasse as regras para a concessão da exploração da “Loteria da Saúde” pelo Ministério da Saúde, e da “Loteria do Turismo” pelo Ministério do Turismo. O chefe do Executivo argumentou que o dispositivo incorria em vício de inconstitucionalidade.
Em material divulgado para a imprensa, a Secretaria-Geral da Presidência explicou que o presidente Jair Bolsonaro vetou a proposta por considerá-la inconstitucional.
“A medida incorria em vício de inconstitucionalidade, pois, ao estipular prazo para que o Ministério da Economia disciplinasse as regras para a concessão da exploração dessas loterias, violaria o disposto no art. 2º e no inciso II do caput do art. 84 da Constituição”, afirmou a pasta.
Confira o artigo vetado pelo Executivo:
Art. 3º O Ministério da Economia disciplinará, no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a publicação desta Lei, as regras para a concessão da exploração da “Loteria da Saúde” pelo Ministério da Saúde, e da “Loteria do Turismo” pelo Ministério do Turismo.
Com o veto presidencial, foi excluída do texto qualquer indicação de concessão de exploração das modalidades pelos respectivos ministérios, e neste caso, como trata-se de loterias da União, o decreto regulamentador poderá indicar que a Secretaria de Acompanhamento Econômico da Secretaria Especial de Produtividade e Competitividade do Ministério da Economia regulará e delegará a exploração das loterias para a Caixa Econômica Federal.
Enfim, a subsecretaria de Apostas e Promoção Comercial do Ministério da Economia e a Loterias Caixa poderão criar produtos de qualidades com os novos percentuais aprovados para as loterias da Saúde e do Turismo nas modalidades de prognósticos esportivos e prognósticos numéricos. Além disso, a Caixa poderá operar a modalidade de apostas de quota fixa, antes mesmo da regulamentação das apostas esportivas pela União.
Ou seja, os percentuais dos novos produtos também poderão representar a aposentadoria de algumas modalidades que representam menos de 5% do mix de produtos das Loterias Caixa, com exceção da Loteria Federal.
Confira a íntegra da lei: