Governo sanciona projeto que cria loterias da Saúde e do Turismo

Destaque, Loteria I 22.09.22

Por: Magno José

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Análise: Loteria da Saúde e do Turismo serão operadas pelos Ministérios da Saúde e do Turismo
Como previu o BNLData, o presidente Jair Bolsonaro vetou o artigo 3º, que estipulava até 30 dias para que o Ministério da Economia criasse as regras para concessão da exploração das loterias para os ministérios da Saúde e do Turismo. Decreto regulamentador poderá delegar as novas modalidades para a CAIXA, inclusive apostas esportivas

O presidente Jair Bolsonaro sancionou a Lei nº 14.455, de 21 de setembro de 2022 ( Projeto de Lei 1.561/2020), que cria as loterias da Saúde e do Turismo. Segundo o texto, parte do lucro arrecadado nas modalidades dos jogos será destinado ao Fundo Nacional de Saúde (FNS), no caso da Loteria da Saúde; e à Agência Brasileira de Promoção Internacional do Turismo (Embratur), no caso da Loteria do Turismo.

O projeto surgiu no segundo mês da pandemia da Covid-19. Em maio de 2021, na primeira análise dos deputados federais, o texto previa que os recursos arrecadados seriam destinados para a prevenção e combate ao coronavírus, enquanto durasse o estado de emergência em saúde pública. Havia também um prazo de duração para a Loteria do Turismo, criada para mitigar os impactos econômicos do setor de turismo na pandemia.

Ao passar pelo Senado, o projeto sofreu alterações, que foram acolhidas pelos deputados em 30 de agosto e, agora, sancionadas pelo Planalto. Entre as mudanças, está o caráter permanente da Loteria do Turismo.

Após o pagamento dos prêmios e do pagamento de tributos e seguridade social, os recursos restantes serão destinados, respectivamente, para o Fundo Nacional de Saúde e para a Embratur (Agência Brasileira de Promoção Internacional do Turismo).

O texto original autoriza a implantação das modalidades de prognósticos esportivos, apostas de quota fixa e prognósticos numéricos com os seguintes percentuais:

– na modalidade lotérica de prognósticos numéricos: 95% para o agente operador e 5% para o Fundo Nacional de Saúde (FNS), no caso da Loteria da Saúde; e para a Agência Brasileira de Promoção Internacional do Turismo (Embratur), no caso da Loteria do Turismo;

– na modalidade lotérica de prognósticos esportivos e apostas de quota fixa: 95% para o agente operador; 3,37% para o FNS, no caso da Loteria da Saúde; e para a Embratur, no caso da Loteria do Turismo; 1,63% para os clubes que cederem os direitos de uso de suas denominações, suas marcas seus emblemas, seus hinos, seus símbolos e similares para divulgação.

Além disso, os valores dos prêmios relativos aos produtos lotéricos não reclamados pelos apostadores contemplados no prazo de prescrição serão revertidos, respectivamente, ao FNS e a Embratur, observada a programação financeira e orçamentária do Poder Executivo Federal.

A proposta também previa a concessão à iniciativa privada da exploração das Loterias da Saúde e do Turismo, mas o presidente Jair Bolsonaro vetou –  conforme adiantado pelo editor do BNL –, o artigo 3º da proposta, que estabelecia um prazo de 30 dias para que o Ministério da Economia criasse as regras para a concessão da exploração da “Loteria da Saúde” pelo Ministério da Saúde, e da “Loteria do Turismo” pelo Ministério do Turismo. O chefe do Executivo argumentou que o dispositivo incorria em vício de inconstitucionalidade.

Em material divulgado para a imprensa, a Secretaria-Geral da Presidência explicou que o presidente Jair Bolsonaro vetou a proposta por considerá-la inconstitucional.

“A medida incorria em vício de inconstitucionalidade, pois, ao estipular prazo para que o Ministério da Economia disciplinasse as regras para a concessão da exploração dessas loterias, violaria o disposto no art. 2º e no inciso II do caput do art. 84 da Constituição”, afirmou a pasta.

Confira o artigo vetado pelo Executivo:

Art. 3º O Ministério da Economia disciplinará, no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a publicação desta Lei, as regras para a concessão da exploração da “Loteria da Saúde” pelo Ministério da Saúde, e da “Loteria do Turismo” pelo Ministério do Turismo.

Com o veto presidencial, foi excluída do texto qualquer indicação de concessão de exploração das modalidades pelos respectivos ministérios, e neste caso, como trata-se de loterias da União, o decreto regulamentador poderá indicar que a Secretaria de Acompanhamento Econômico da Secretaria Especial de Produtividade e Competitividade do Ministério da Economia regulará e delegará a exploração das loterias para a Caixa Econômica Federal.

Enfim, a subsecretaria de Apostas e Promoção Comercial do Ministério da Economia e a Loterias Caixa poderão criar produtos de qualidades com os novos percentuais aprovados para as loterias da Saúde e do Turismo nas modalidades de prognósticos esportivos e prognósticos numéricos. Além disso, a Caixa poderá operar a modalidade de apostas de quota fixa, antes mesmo da regulamentação das apostas esportivas pela União.

Ou seja, os percentuais dos novos produtos também poderão representar a aposentadoria de algumas modalidades que representam menos de 5% do mix de produtos das Loterias Caixa, com exceção da Loteria Federal.

Confira a íntegra da lei:

LEI Nº 14.455, DE 21 DE SETEMBRO DE 2022 – Autoriza o Poder Executivo a instituir os produtos lotéricos denominados Loteria da Saúde e Loteria do Turismo; e altera a Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018.

 

Análise: Caixa e Ministério da Economia não conseguiram evitar a aprovação da Loteria da Saúde e do Turismo

 

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