Instrução Normativa da Receita Federal define recolhimento da seguridade social das apostas esportivas

Apostas I 30.04.24

Por: Magno José

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Segundo a normativa, a contribuição social incidente sobre a modalidade de 10% para a seguridade social será apurada mensalmente e o recolhimento deverá ser efetuado até o dia 20 do mês subsequente ao da apuração

A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil publicou no Diário Oficial da União desta terça-feira (30), Instrução Normativa (RFB nº 2.188/24) para incluir a informação relativa à contribuição social incidente sobre a modalidade lotérica aposta de quota fixa na Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF).

Segundo a normativa, a contribuição social incidente sobre a modalidade de 10% para a seguridade social será apurada mensalmente e os valores devem ser informados no grupo Contribuições Previdenciárias.

Além disso, o recolhimento da contribuição social deverá ser efetuado até o dia 20 do mês subsequente ao da apuração, mediante Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), com código de receita 9197. O prazo para o pagamento deverá ser postergado para o dia útil imediatamente posterior, caso não haja expediente bancário no dia 20.

 

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