Justiça bloqueia R$ 26,6 milhões de empresa de sorteios filantrópicos do Pará

Blog do Editor I 02.10.20

Por: Magno José

Compartilhe:
Decisão aponta que sócios da Carajás da Sorte são suspeitos de irregularidades ao realizar sorteios e oferta de prêmios
A Justiça Federal de Marabá, no sudeste do Pará, bloqueou bens, no valor de até R$ 26,6 milhões, da empresa Carajás da Sorte, com sede no município, e dos sócios, Maricelso Arruda da Silva e Carlos Magno Arruda da Silva, ambos suspeitos de irregularidades ao realizar sorteios e oferta de prêmios. O G1 tentou contato com a defesa dos sócios, mas não havia obtido resposta até a publicação da matéria.
Segundo a Justiça, também foi determinada a suspensão de parceria com entidade filantrópica e proibida utilização, em publicidades, do nome da entidade beneficente.
A decisão liminar assinada pelo juiz federal da 2ª Vara, Heitor Moura Gomes, começou a ser cumprida nesta semana, com procedimentos de bloqueio, retirada do sigilo do processo e intimação dos requeridos.
O juiz também determinou suspensão da impressão, distribuição, publicidade, comercialização, realização de sorteios e entrega de prêmios relacionados ao produto “certificado de contribuição” ofertado pela Carajás da Sorte, bem como de qualquer outro título ou certificado, sob pena de multa diária no valor de R$ 1 mil.
A parceria entre a empresa e a Associação Comunitária Emaús também está suspensa.
A decisão judicial também aponta que a Carajás da Sorte e os dois sócios estão obrigados a transmitir pelo período de 7 dias, nos mesmos canais de televisão, rádio, jornais impressos, bem como nas redes sociais da empresa, mensagens informando que a comercialização do “certificado de contribuição” chamado Carajás da Sorte e os respectivos sorteios e entrega de prêmios foram suspensos por ordem da Justiça Federal.
Irregularidades
Segundo a Justiça Federal, existem “fortes indícios, baseados em elementos documentais, de que houve a prática de irregularidades na comercialização de “certificado de contribuição” pela empresa Carajás da Sorte, bem como a utilização de interposta entidade filantrópica como instrumento para consecução de atividades ilegais.”
A empresa, de acordo com investigações da Polícia e do Ministério Público, comercializou “títulos de capitalização” e realizou sorteios na região de Marabá sem autorização da Superintendência de Seguros Privados (Susep) e sem destinar os valores à entidade beneficente. (G1 PA – Belém)
Comentar com o Facebook