RS — LOTERGS — Decreto no. 39.681, de 24 de agosto de 1999 — Institui a Política Estadual de Apoio e Qualificação da Assistência Hospitalar aos Usuários do SUS – SAÚDE SOLIDÁRIA – no Estado e dá outras providências.

Loterias Estaduais e Municipais I 24.08.99

Por: sync

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O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado e nos termos do Decreto no. 33.531, de 16 de maio de 1990, e do Decreto nº 34.707, de 19 de abril de 1993,
DECRETA:
Art. 1º – Fica instituída a Política Estadual de Apoio e Qualificação da Assistência Hospitalar aos Usuários do Sistema Único de Saúde – SUS – SAÚDE SOLIDÁRIA – com a finalidade de propiciar a recuperação financeira, atualização tecnológica, a formação da rede regional de referência e contra-referência e a reorganização da assistência hospitalar aos usuários do SUS no Estado.
Art. 2º – A Política Estadual de Apoio e Qualificação da Assistência Hospitalar aos Usuários do SUS, para cumprir sua finalidade, contará com os seguintes recursos:
a) renda líquida auferida das extrações convencionais da Loteria Instantânea, criada pelo Decreto no. 33.531, de 16 de maio de 1990 e Decreto nº 34.707, de 19 de abril de 1993;
b) dotações consignadas em orçamentos próprios;
c) doações.
§ 1º – Entende-se por renda líquida, para os fins deste artigo, a apurada mensalmente após deduzida em 10% (dez por cento) para investimentos necessários ao controle operacional da loteria e de todas as despesas operacionais relativas à prestação desse serviço.
§ 2º – Os recursos de que trata este artigo serão alocados pelo Tesouro do Estado em conta específica do Fundo Estadual de Saúde e repassados às instituições hospitalares beneficiárias, obedecendo critérios e modalidades propostos pela Comissão Intergestores Bipartite (CIB), aprovados pelo Conselho Estadual de Saúde (CES) e regulamentados por ato administrativo do Secretário de Estado da Saúde.
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial os Decretos nºs 34.430, de 10 de agosto de 1992; 36.554, de 26 de março de 1996 e 36.754, de 27 de junho de 1996.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 24 de agosto de 1999.

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