SC — LOTESC — RESOLUÇÃO CODESC N° 023, de 23 de abril de 2001 — Regulamenta a autorização, o controle, a fiscalização e a operação de modalidades de Loterias “via Internet”, no Estado de Santa Catarina.
A Companhia de Desenvolvimento do Estado de Santa Catarina (CODESC), com base no disposto na Lei nº 11.348 de 17 de janeiro de 2000, e no Convênio ESTADO/CODESC – SEF nº 1.487 de 17 de janeiro de 2000, aprovado pelo Decreto nº 974 de 17 de fevereiro de 2000,
R E S O L V E:
CAPITULO I
Das Disposições Preliminares
Art. 1° – Regulamentar no Estado de Santa Catarina, a operacionalização "via Internet " das modalidades lotéricas instituídas pela Lei nº 11.348, de 17 de janeiro de 2000, que "dispõe sobre o serviço de loterias e jogos e diversões eletrônicas do Estado de Santa Catarina e adota outras providências".
Art. 2° – A operação de modalidades de loteria "via Internet", visa à obtenção de recursos financeiros para a manutenção ou custeio dos serviços de entidades de caráter beneficente/assistencial em todo o território do Estado de Santa Catarina.
§ 1° – As modalidades de loteria "via Internet" de que trata o "caput" deste artigo, serão operacionalizadas através de autorização expedida à empresa comercial ou sociedade civil nos termos e condições desta resolução.
§ 2° – As modalidades de loteria "via Internet" poderão ter tipos de jogos lotéricos diversificados com regulamentação específica aprovada pela CODESC.
Art. 3° – As modalidades de loteria "via Internet", são aquelas realizadas por meio de sistema informatizado que assegure integral lisura dos procedimentos sem qualquer possibilidade de interferência mecânica ou eletrônica no resultado das extrações, podendo serem oferecidos prêmios em dinheiro e/ou em bens, cuja operacionalização e divulgação dar-se-á na rede da Internet, através de provedor próprio ou contratado.
CAPÍTULO I
Do Sistema Operacional do Servidor de Jogos
Art. 4° – O sistema operacional do servidor de jogos deverá ser capaz de atender no mínimo as seguintes especificações:
a) o ambiente do sistema deverá estar preparado para funcionamento em "CLUSTER", garantindo assim alta disponibilidade do serviço prestado;
b) ser capaz de realizar reconfiguração dinâmica, desabilitando componentes que possam falhar ou queimar durante a operação;
c) a linguagem a ser utilizada deverá ser Java e/ou C, buscando otimização e portabilidade do sistema;
d) suportar "SMP" (multiprocessadores);
e) fazer uso de processadores de 64 bits, no mínimo;
f) quando adotado o "Software Livre" (servidor de base de dados tipo livre), deverá este conter código de fonte aberto, para possibilitar o desenvolvimento de melhorias;
g) quando adotado o "Software Comercial", este deverá conter suporte nativo na linguagem JAVA em suas interfaces de controle, visando melhor integração com o sistema para "WEB" e com os usuários;
h) rodar em mais de uma plataforma no padrão UNIX, suportando no mínimo 20.000 (vinte mil) conexões simultâneas de "threads+sockets".
Art. 5º – O equipamento que se constituir em servidor, deverá:
a) ter redundância nos elementos do sistema, placas de rede, fontes e disco;
b) utilizar memórias "ECC";
c) ter suporte "hot-swap".
Parágrafo único – O equipamento deverá possuir uma central de controle dos jogos, em tempo real, de modo a permitir a aferição de seus parâmetros, configurações e estado.
CAPÍTULO II
Da Autorização
Art. 6º – O pedido de autorização para realização da modalidade lotérica "via Internet", deverá ser formulado à CODESC, instruído com os documentos e informações a seguir indicadas, encadernado, com folhas numeradas e rubricadas:
I. Qualificação, juntando cópia dos seguintes documentos:
a) instrumento de constituição e últimas alterações, se for o caso, cujo objeto social especifique a exploração de modalidades lotéricas, demonstrando capital social integralizado igual a R$ 100.000,00 (cem mil reais), no mínimo, expedida pela Junta Comercial do Estado de Santa Catarina;
b) cópia dos três últimos balanços ou balancetes demonstrando a integralização do capital social e disponibilidade financeira ou patrimonial equivalente ao capital social;
c) comprovante de inscrição no CNPJ;
d) certidões negativas de tributos federais, estaduais e municipais;
e) certidão negativa de débito com a Seguridade Social (INSS, FGTS);
f) certidão negativa do Distribuidor do Foro na sede da requerente, em seu nome e no de seus sócios (administradores). No caso de sociedade anônima, as certidões deverão ser emitidas em nome do sócio majoritário.
II. Plano de jogo, com os seguintes dados e informações:
a) definição da modalidade lotérica;
b) processo de definição dos ganhadores com descrição detalhada;
c) preço unitário da aposta;
d) quantidade e freqüência das extrações por evento ou etapa;
e) definição da(s) data(s) e horário(s) de realização da(s) extrações;
f) cópia do certificado de registro do(s) programa(s) gerador(es) das extrações e do(s) programa(s) de gerenciamento, no órgão competente, ou disponibilizar uma cópia fiel do(s) programa(s);
g) plano de distribuição de prêmios, com descrição detalhada;
h) denominação comercial do jogo lotérico;
i) regulamento especifico do jogo lotérico;
j) local e forma de pagamento do(s) prêmio(s);
k) no caso de promessa de premiação de bens corpóreos (imóveis, veículos, viagens, ações ou títulos patrimoniais e outros), a entidade promotora, quando da solicitação para autorização para realização do plano, deverá apresentar os documentos de sua efetiva e plena propriedade, sem quaisquer ônus ou restrições de direito, fiança bancária ou seguro garantia correspondente ao total da premiação ofertada. Em se tratando de evento realizado em mais de uma etapa, as exigências acima deverão ser atendidas quando da autorização para execução de cada etapa;
l) garantia financeira equivalente ao dobro do capital social integralizado, carta de fiança bancária, ou seguro garantia, em favor da CODESC, visando resguardar o pagamento de prêmios;
m) forma de divulgação dos resultados oficiais das extrações;
n) forma do serviço de atendimento e informações ao cliente (apostador);
o) declaração de caducidade do direito ao prêmio após 90 (noventa) dias contados a partir da data de realização da extração, cujo valor ficará, neste período, depositado em conta vinculada CODESC/PREMIO;
III. Comprovação através de documento hábil do endereço onde está instalado o sistema operacional do servidor de jogos, sendo obrigatória sua instalação na jurisdição do Estado de Santa Catarina.
IV. A página da WEB deverá conter no mínimo:
a) instruções de como participar – regulamento da modalidade lotérica e processo de definição do(s) ganhador(es);
b) instruções de como cadastrar-se – dados fundamentais para identificação;
c) instruções de como jogar – instruções detalhadas sobre as diversas opções;
d) instruções de como e de que forma obter créditos para poder participar do jogo lotérico, sendo que os créditos têm que apresentar segurança criptografada de no mínimo 128 bits com códigos SSL;
e) instruções de como e de que forma será feita a entrega (pagamento) do prêmio;
f) instruções de como visitar, para apenas tomar conhecimento;
g) logomarca do Governo do Estado de Santa Catarina e da CODESC, bem como número da autorização;
h) endereço e/ou telefone para informações ou reclamações e suporte técnico.
V. A tela principal do jogo lotérico deverá conter no mínimo:
a) campo para o elemento sorteável;
b) campo para o último número sorteado;
c) quantidade de unidades em jogo;
d) numeração inicial e final das unidades em jogo;
e) preço unitário da aposta;
f) indicação dos valores a serem pagos em prêmios;
g) nome da empresa promotora, seu endereço e CNPJ;
h) campo para informações;
VI. O site do jogo deverá no mínimo, atender os requisitos conforme segue:
a) atendimento 24:00 h por dia, 7 (sete) dias na semana "on site";
b) resposta automática de "e-mail";
c) "e-mail" de confirmação de premiação e de pagamento do prêmio;
d) suporte técnico 24:00 h por dia, 7 (sete) dias, na semana "on site".
VII. Todo o sistema operacional de jogo deverá estar conectado 24:00 h por dia, 7 (sete) dias na semana a servidor instalado na CODESC, que permita, exercer total controle sobre os procedimentos realizados, possibilitando a impressão de relatórios sobre todo o sistema gerencial de jogo, valores financeiros da arrecadação, da premiação, dos impostos, das taxas e tarifas incidentes.
VIII. Comprovação da contratação de empresa de auditoria independente, registrada no Conselho Regional de Contabilidade de Santa Catarina, para auditar a promoção durante o seu decorrer, com emissão periódica de relatórios informando sobre os procedimentos adotados, a confiabilidade, a integridade e a segurança do sistema, bem como apresentação de relatório final da promoção contendo todas informações relativas a administração do evento.
IX. Certidão emitida pelo órgão de proteção ao consumidor, no município da sede da empresa comercial ou sociedade civil, de que não existem pendências contra os consumidores;
X. Comprovação do recolhimento da tarifa de expediente à CODESC no valor correspondente a R$ 1.000,00 (um mil reais).
Parágrafo Único – A autorização para o evento lotérico será concedida pelo prazo de 12 (doze) meses, podendo o mesmo ser realizado em etapas mensais, condicionada a liberação das mesmas à comprovação da capacidade financeira de pagamento da premiação e a prestação de contas do evento ou etapa anterior, que deverá ser formalizada à CODESC até o 15º (décimo quinto) dia do mês subseqüente.
Art. 7º – A empresa comercial ou sociedade civil autorizada para promover o evento deverá manter em arquivo, por um período mínimo de 2 (dois) anos, cópias em meio magnético de todos os sorteios realizados, visando o esclarecimento de dúvidas que possam ocorrer.
Art. 8º – Não serão concedidas autorizações ou, ainda poderão ser canceladas as já emitidas, cujas empresas, diretores, sócios, acionistas, gerentes, representantes ou procuradores apresentarem situações julgadas impróprias, irregulares ou inadequadas nos cadastros consultados pela CODESC.
Art. 9º – Todo e qualquer material de divulgação deverá ser submetido à aprovação da CODESC devendo conter, de forma clara e precisa, o número da autorização, a logomarca do Governo do Estado de Santa Catarina e da CODESC.
Art. 10 – Todo o sistema das modalidades de loteria "via Internet", deverá ser automatizado com sistema de BACK UP permanente, em local diverso de onde se encontra instalado o servidor do sistema operacional do(s) jogo(s), mantendo ainda todo o sistema conectado à CODESC.
CAPÍTULO III
Da Prestação de Contas do Evento
Art. 11 – Ao término de cada evento (um único grupo de extrações) ou etapa (grupo de extrações no espaço temporal de trinta dias) a empresa comercial ou sociedade civil autorizada deverá protocolizar na CODESC a prestação de contas com:
a) cópia da ata ou da memória do evento emitida pela empresa de auditoria independente contratada, certificando a regularidade da apuração e dos respectivos procedimentos;
b) comprovante do recolhimento dos tributos e taxas incidentes sobre os prêmios e extrações;
c) relação nominal de todos os ganhadores, com respectivos prêmios, n° dos CPFs, documentos de identidade, cópia das unidades ganhadoras e segunda via do "Termo de Recebimento do Prêmio", no caso de prêmios com valores superiores a R$ 2.000,00 (dois mil reais).
CAPÍTULO IV
Da Tributação e do Repasse dos Recursos
Art. 12 – A empresa comercial ou sociedade civil autorizada deverá recolher pela autorização concedida:
a) à CODESC: 3% (três por cento) sobre o valor da arrecadação total efetuada, sempre de forma cumulativa, sendo recolhido até o 5º (quinto) dia útil da quinzena subseqüente da realização do evento ou etapa;
b) ao Fundo Estadual de Assistência Social: 3% (três por cento) sobre o valor da premiação total paga, e sendo recolhido até o 5º (quinto) dia útil da quinzena subseqüente a da realização do evento ou etapa;
c) às entidades Beneficentes/Assistenciais: 7% (sete por cento) da receita bruta do evento ou etapa mensal depositado em conta específica gerenciada pela CODESC para aplicação em programas de assistência social.
Parágrafo Único – Para efeitos desta Resolução, entende-se como:
a) Receita bruta: é o valor total proveniente da venda dos elementos sorteáveis, deduzido o valor da premiação e dos impostos, taxas e tarifas incidentes;
b) Arrecadação total efetuada: é o valor total auferido pela venda dos elementos sorteáveis;
c) Premiação total paga: Valor pago aos apostadores como prêmio, descontado o valor do Imposto de Renda incidente.
CAPÍTULO VI
Das Disposições Gerais
Art. 13 – A empresa comercial ou sociedade civil autorizada deverá encaminhar à CODESC cópia da comunicação enviada ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF) exigida pela Resolução nº 05, de 02 de julho de 1999, expedida pelo referido órgão, com base na Lei n° 9.613, de 3 de março de 1998.
Art. 14 – A CODESC poderá promover ou solicitar diligências no sentido de apurar a correção de dados contidos em certidões, documentos e informações apresentados, e somente serão aceitos documentos originais, cópias autenticadas por cartório oficial ou contra a apresentação dos originais para autenticação pela Secretaria Geral da CODESC.
Art. 15 – A autorização não implica na outorga de direito de realizar ou divulgar as extrações cujos eventos estão condicionados à prévia liberação.
Art. 16 – As empresas comerciais ou sociedades civis só poderão solicitar nova autorização, se a prestação de contas do evento anterior estiver aprovada pela CODESC.
Art. 17 – A inobservância dos termos desta Resolução implicará na aplicação das sanções contidas no Capítulo IV, Artigo 18 da Lei n° 11.348, de 17 de janeiro de 2000.
Art. 18 – Fica revogada a Resolução CODESC Nº 016/2001 de 23 de janeiro de 2001.
Art. 19 – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado de Santa Catarina.
Florianópolis, 23 de abril de 2001
Edson Caporal
Presidente Executivo
Florindo Testoni Filho
Diretor de Loterias e de Desenvolvimento do Desporto