Loterias Caixa perderão 1,7% da arrecadação bruta

Blog do Editor I 15.03.18

Por: Magno José

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No texto original do PL 7425/2017, que autoriza o Poder Executivo federal a instituir a Agência Brasileira de Promoção do Turismo em substituição da Embratur foram estabelecidos como fonte de financiamento da nova agência 0,75% dos recursos da arrecadação bruta dos concursos de prognósticos, das loterias federais e dos concursos similares, cuja realização esteja sujeita à autorização federal. Mas no substitutivo do deputado Paulo Azi (DEM-BA) o percentual foi elevado para 1,7% com a seguinte justificativa: “Dada a necessidade de se alcançar um valor mais compatível com as necessidades de recursos para a promoção internacional do turismo brasileiro, o substitutivo oferecido à matéria propõe a majoração de tal percentual para 1,7%”.

Art. 15. Constituirão receita da Embratur, para atender à execução da promoção internacional do turismo brasileiro:

I – o percentual de 1,7% (um inteiro e sete décimos por cento), da arrecadação bruta dos concursos de prognósticos, das loterias federais e dos concursos similares, cuja realização esteja sujeita à autorização federal, deduzido do montante destinado à taxa de administração;

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