Com a sanção pela presidente Dilma Rousseff da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, que instituiu a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência – LBI (Estatuto da Pessoa com Deficiência) as loterias perderam mais 0,7 na premiação bruta de todos os produtos.
Pela legislação antiga a premiação bruta das loterias da União destinavam 2% para o Comitê Olímpico Brasileiro – COB e o Comitê Paralímpico Brasileiro – CPB, agora este desconto será de 2,7%. A nova lei, alterou o artigo inciso VI e o § 1º do art. 56 da Lei nº 9.615, de 24 de março de 1998, passam a vigorar com a seguinte redação:
Anteriormente, este percentual era de 2%, sendo que deste montante o Comitê Olímpico Brasileiro – COB ficava com 1,3% e o Comitê Paralímpico Brasileiro – CPB recebia 0,30%.
Pela nova fórmula de cálculo, o COB mantém os 1,3%, mas o CPB passa a receber 1% das loterias da União.
Tabela de payout
Confira na tabela abaixo as premiações das Loterias Caixa antes e depois da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência – LBI:
Modalidade |
Prêmio Bruto |
Prêmio Líquido Pré/LBI |
Prêmio Líquido Pós/LBI |
Mega-Sena |
51% |
32,20% |
31,50% |
Lotofácil |
51% |
32,20% |
31,50% |
Quina |
51% |
32,20% |
31,50% |
Lotomania |
51% |
32,20% |
31,50% |
Dupla Sena |
51% |
32,20% |
31,50% |
Timemania |
46% |
32,20% |
31,50% |
Federal |
70% |
45,50% |
44,80% |
Lotogol |
45% |
28,00% |
27,30% |
Loteca |
45% |
28,00% |
27,30% |
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Payout médio |
51,22% |
32,74% |
32,04% |