LOTERJ quer derrubar sites de casas de apostas sem licença para operar no Rio de Janeiro
A Loteria do Estado do Rio de Janeiro – LOTERJ, ajuizou uma ação de tutela antecipada antecedente na 13ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal para requerer ordem judicial determinando à Anatel o bloqueio de 115 sites de casas de apostas que não tenham obtido a licença estadual que, segundo a Autarquia, operam apostas de quota fixa de forma ilegal no território do Rio de Janeiro.
A LOTERJ argumenta que esses sites violam legislações federais e estaduais e expõem cidadãos a riscos, além de comprometerem a ordem pública e econômica. A ANATEL, por sua vez, respondeu que só pode agir para bloquear sites mediante ordem judicial, conforme o princípio da legalidade e o respeito ao sigilo das comunicações, destacando a distinção entre provedores de conexão e provedores de conteúdo.
Além do pedido de tutela, a petição assinada pelo presidente da Autarquia carioca, Hazenclever Lopes Cançado destaca que “além da violação continuada e objetiva às normas de regência da exploração dos produtos lotéricos e da fiscalização das telecomunicações e do ambiente virtual, há risco permanente de crimes financeiros (incluindo a lavagem de capitais, sonegação fiscal e evasão de divisas) e contra as relações de consumo”.
A iniciativa é vista como mais uma das tentativas do órgão de dificultar a regulamentação de apostas esportivas pelo governo federal. Caio de Souza Loureiro, sócio da área de Gaming & E-sports de TozziniFreire Advogados, afirma em entrevista ao InfoMoney que não há fundamento jurídico para o pedido.
“Não há fundamentação jurídica ao pedido, pois ele se baseia em Decreto Estadual, que jamais pode se sobrepor à Lei Federal. A medida é mais uma tentativa da Loterj em atrapalhar o andamento da regulação federal”, diz Loureiro.
A Lei 14.790/2023 concedeu às casas de apostas que já operam no Brasil um período de 180 dias para se ajustarem à nova regulamentação do Ministério da Fazenda, que só será finalizada no segundo semestre após a edição do conjunto de normativas que visam regulamentar a modalidade de apostas de quota fixa ou apostas esportivas e jogos online.
Além disso, Loureiro destaca que o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou a quebra do monopólio da União e permitiu que os Estados também explorassem os serviços lotéricos (do qual as apostas são uma espécie). “Fica clara a primazia da União para legislar sobre a matéria”, afirma.
Em resposta ao pedido da LOTERJ, a Justiça determinou que a Procuradoria Federal se posicione sobre o caso antes de emitir decisão.
A última movimentação no processo inclui a requisição de tutela antecipada urgente pela LOTERJ, alegando a necessidade de uma ação imediata para impedir as atividades ilegais dos sites envolvidos e evitar danos mais amplos.
O processo está na 13ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal, e ainda não há uma decisão final sobre o pedido de bloqueio dos sites.