LOTTOPAR questiona na justiça operação nacional da LOTERJ de apostas online

Loteria I 19.03.24

Por: Magno José

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LOTTOPAR questiona na justiça operação nacional da LOTERJ de apostas online
A Loteria do Paraná solicitou o ingresso no polo ativo da ação popular ajuizada pelos advogados Gedecy Fontes de Medeiros Filho e Jhonatas Mendes Silva questionando a Retificação ao Edital de Credenciamento n.º 01/2023, que permitiu a venda de apostas online das operadoras autorizadas pela LOTERJ em todo o território nacional

A Loteria do Estado do Paraná – LOTTOPAR solicitou o ingresso no polo ativo da ação popular ajuizada pelos advogados Gedecy Fontes de Medeiros Filho e Jhonatas Mendes Silva na 4ª Vara de Fazenda Pública do Rio de Janeiro contra a Loteria do Estado do Rio de Janeiro – LOTERJ, o presidente da Autarquia, Hazenclever Lopes Cançado, PIXBET Soluções Tecnológicas Ltda e Rede Loto, pelo fato das plataformas licenciadas pela loteria do Rio de Janeiro comercializarem apostas em todo o território nacional. A LOTTOPAR sente-se lesada e pede que seja mantida a territorialidade por parte da LOTERJ.

A ação popular questiona a Retificação ao Edital de Credenciamento n.º 01/2023, para exploração das apostas esportivas que exige que a plataforma assegure prévia e expressa declaração e anuência do apostador de que a efetivação das apostas online sempre será considerada realizada no Rio de Janeiro.

A LOTTOPAR também registra que o art. 35-A da Lei 14.790/23 das apostas esportivas e jogos online, os Estados e o Distrito Federal são autorizados a explorar, no âmbito de seus territórios, apenas as modalidades lotéricas previstas na legislação federal. “Tal dispositivo, como se vê, já incorporou o princípio da territorialidade”, sugere a Loteria do Paraná.

A ação pede “que é preciso invalidar os novéis itens 7.1.6.2. “e”, 8.9 e 9.2.1.5., “c”, iv – redação dada pela Retificação do Edital de Credenciamento nº 1/2023, e seus correlatos no Termo de Referência, e impor às credenciadas pela LOTERJ que impeçam, por meios tecnológicos apropriados de bloqueio territorial, apostas online por usuários que se encontrem fora dos limites territoriais do Rio de Janeiro.”

Segundo a LOTTOPAR, a iniciativa da LOTERJ em comercializar apostas em todo território nacional considerado um “ato antifederativo” causa prejuízo para União e estados e “ocasiona danos aos entes federativos, em especial às políticas públicas que estes desenvolvem”.

“Esta exploração em todo o território nacional causa prejuízo à União e aos demais Estados, já que desviam apostadores potenciais, e, com isto, os recursos derivados da loteria, para o Estado do Rio de Janeiro. Não será ocioso dizer que a loteria, suposto tratar-se de serviço público impróprio porque decorrente apenas da qualificação legal, e não de sua natureza, gera recursos importantes para que os entes federados desenvolvam políticas públicas, de interesse público primário.”

Ao final a Loteria do Estado do Paraná pede o ingresso na ação popular ajuizada pelos advogados Gedecy Fontes de Medeiros Filho e Jhonatas Mendes Silva e a concessão de liminar suspendendo a Retificação ao Edital de Credenciamento n.º 01/2023, que autorizou a comercialização de apostas online em todo o país.

“Diante do exposto, o Estado do Paraná e a LOTTEPAR pedem, em razão de serem diretamente afetados pelo ato atacado na presente ação, o ingresso no feito no polo ativo, bem como a concessão da medida liminar e, ao final, a procedência da ação”.

 

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