Luiz Fux indefere pedido do governo do Rio de Janeiro de ingresso como litisconsorte na ADPF da Loteria do Piauí
O ministro do Supremo Tribunal Federal – STF, Luiz Fux, relator da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental – ADPF 455, indeferiu nesta quarta-feira (27) o pedido do Governo do Estado do Rio de Janeiro de ingresso como litisconsorte ativo na ADPF 455, ajuizada pelo Governo do Estado do Piauí contra um ato da SEAE, que proíbe as atividades da Loteria do Piauí.
"(…) Ex positis, INDEFIRO o pedido de ingresso na qualidade de litisconsorte ativo e estão prejudicados os demais pedidos (Petição n. 50532/2017). Publique-se. Intime-se."
O Governo do Estado do Rio de Janeiro tinha ingressado com o pedido no dia 5 de setembro e, caso o relator tivesse aceito o pedido de admissão, o Estado do Rio de Janeiro passaria a ser co-autor da ação.
Atualmente, ADPF 455 encontra-se com vistas para a Procuradoria-Geral da República.