MP da Loteria da Segurança Pública recebe 89 emendas

Blog do Editor I 19.06.18

Por: Elaine Silva

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Terminou nesta segunda-feira (18) o prazo regimental para apresentação de emendas a Medida Provisória 841/2018, que dispõe sobre o Fundo Nacional de Segurança Pública e sobre a destinação do produto da arrecadação das loterias da União, apelidada de Loteria da Segurança Pública por técnicos do governo. Foram apresentadas 89 emendas, sendo 11 de senadores e 78 de deputados federais.

Mais das metades das emendas propõe modificações nas destinações sociais, na distribuição dos recursos e, até mesmo, no payout das loterias, inclusive na Lotex, que será leiloada no próximo dia 4 de julho.

Toda esta indefinição da premiação que será praticada pela Loteria Instantânea Exclusiva (Lotex) e do percentual do operador acontece a seis dias da entrega de propostas e documentos (dia 25 de junho) para participar no leilão, que tem data prevista para o dia 4 de julho.

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Parlamentares propõem supressão dos artigos referentes a loterias

Os deputados João Derly (REDE-RS), Rudson Leite (PV-RR) e Paulo Pimenta (PT-RS) e o senador Lindbergh Farias (PT-RJ) sugerem a supressão de todos os artigos referentes a loteria na MP 841/18.

“As supressões propostas nesta emenda buscam desfazer todas as alterações feitas pela Medida Provisória na destinação de recursos de loterias, concursos de prognósticos e similares para o financiamento do esporte brasileiro e retornar à situação anterior. É um escândalo que se pretenda resolver os problemas de segurança pública neste País às custas dos recursos destinados ao esporte”, justifica Derly.

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Parlamentares tentam garantir recursos para APAE e Santa Casas

A emenda 3, de autoria do deputado Miro Teixeira (REDE-RJ) sugere a revogação do dispositivo que revoga a Lei nº 9.092/1995 que destina, uma vez por ano, a renda líquida de um teste da Loteria Esportiva Federal à Federação Nacional das Associações de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAEs extinta pela MP 841/2018. O mesmo conceito é defendido pela emenda 15 de autoria do deputado Edmar Arruda (PSD-PR).

A emenda 9, de autoria dos deputados Renzo Braz, Toinho Pinheiro e Dimas Fabiano sugere que sejam incluídos percentuais destinando recursos da arrecadação das loterias para custear despesas das Santas Casas de Misericórdia.

A emenda 38, de autoria do Deputado Deley propõe redução no percentual destinado a cobertura de despesas de custeio e de manutenção do agente operador da modalidade lotérica.

A emenda 13, de autoria do Deputado Goulart sugere a manutenção do adicional de 4,5% para o ministério dos Esportes.

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Emendas podem afetar leilão da Lotex

A emenda 36, de autoria do deputado Fábio Mitidieri (PSD-SE) sugere nova distribuição dos recursos e redução na premiação de todas as loterias, inclusive na Lotex para 55%. Com o mesmo conceito, a emenda 31, de autoria do deputado Pedro Fernandes (PTB-MA), também sugere nova regra de distribuição e redução do payout de todas as loterias contidas na MP “para o pagamento de prêmios e o recolhimento do imposto de renda incidente sobre a premiação”. O deputado Weverton Rocha (PDT-MA) também sugere a mesma premiação para a Lotex.

A deputada Cristiane Brasil (PTB-RJ) restabelece a destinação dos 3% para o Fundo Nacional da Cultura – FNC e retira este percentual da premiação das loterias. A proposta da deputada reduz o payout (com imposto de renda) da Lotex para 62%. O deputado Alexandre Valle (PR-RJ), a deputado Laura Carneiro (DEM-RJ) e Pedro Uczai (PT/SC) também sugerem a redução da premiação e imposto de renda da Lotex para 62% e a destinação de 3% para a Cultura (FNC).

O deputado Juscelino Filho (DEM-MA) sugere na emenda 48 a redução da premiação de todas as modalidades, sendo que 55% para a loteria instantânea.

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Romário sugere redução do percentual do operador da Lotex

O senador Romário (PODE-RJ), na emenda 73 mantém a premiação da Lotex, mas reduz para 8,3% para despesas de custeio e manutenção do agente operador dessa modalidade lotérica, destinando 10% para Ministério dos esportes. Pela proposta original de criação da loteria instantânea este percentual é de 18,30% (operador e PDV)

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Emenda da deputada Erika Kokay autoriza Caixa de participar do leilão da Lotex

A emenda 74, de autoria da deputada Erika Kokay (PT-DF) autoriza a Caixa Econômica Federal a participar do leilão da Lotex através da aquisição de participações societárias ou com a integração contratual do consórcio vencedor.

Art x. – Fica a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL autorizada a participar do Leilão de Concessão da Loteria Instantânea Exclusiva (LOTEX), de que trata a Lei 13.155 de 04 de Agosto de 2015” (NR), ou, posteriormente, com aquisição de participações societárias ou com a integração contratual do consórcio vencedor.

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Aumento na alíquota da CSLL das instituições financeiras

Na emenda 79, o senador Lindbergh Farias (PT-RJ) sugere o aumento de 20% no período compreendido entre 1º de setembro de 2015 e 31 de agosto de 2018 e 25% a partir de 31 de setembro de 2018, no caso das pessoas jurídicas de seguros privados, das de capitalização e das referidas nos incisos I a VII e X do § 1º do art. 1º da Lei Complementar nº 105, de 10 de janeiro de 2001;”

“Com a presente emenda são asseguradas receitas à União na ordem de R$ 1 bilhão ainda no ano de 2018 e R$ 5 bilhões para 2019, considerando o aumento de alíquota da CSLL das instituições financeiras para 25% em 31 setembro de 2018. Registre-se que, atualmente referidas instituições estão inseridas na alíquota de apenas 15%, o que é manifestamente inadequado com a capacidade contributiva de tais empresas”, justifica o senador carioca.

Na emenda 80, o senador sugere a supressão do inciso XIV do artigo 26 da MP 841/18 para garantir que não sejam impactadas as receitas destinadas ao Fundo de Financiamento Estudantil (FIES).

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Emenda do deputado Otávio Leite legaliza as apostas esportivas

A emenda 66 de autoria do deputado Otávio Leite (PSDB-RJ), autoriza o governo a instituir a modalidade de loteria por cota fixa sobre o resultado e eventos associados a competições esportivas de qualquer natureza vinculadas a entidades legalmente organizadas, desde que esteja disponível a tecnologia adequada.

A modalidade será autorizada pelo Ministério da Fazenda e explorada diretamente pela Caixa Econômica Federal, mediante autorização e por outras pessoas jurídicas, mediante concessão.

Os apostadores ficam isentos do Imposto Renda sobre os prêmios aos apostadores desta modalidade e da totalidade da arrecadação 70% serão destinados à premiação, 16% para despesas de custeio e administração do serviço, 3% para o apoio a criação do cavalo nacional para atividades turfística, 7% para o Fundo Nacional de Segurança, 3% ao Fundo Penitenciário Nacional e 1% para o orçamento da Seguridade Social.

“A presente emenda apresenta uma alternativa concreta para criação de uma fonte de custeio para Segurança Pública, mediante a introdução de nova modalidade de certame lotérico de aposta, a ser desenvolvido pelos Jockeys clubes já existentes”, justifica Leite.

Já a emenda 67 do deputado Otávio Leite destina 50% do lucro operacional das loterias estaduais para segurança pública.

Art … Sem prejuízo da autonomia financeira, administrativa e operacional, compete aos Estados da Federação e ao Distrito Federal, adequar suas legislações, no couber, às normas gerais da presente lei, para exploração de suas loterias, no âmbito de seus respectivos territórios.

Art … Anualmente, as loterias dos Estados da Federação e do Distrito Federal deverão destinar, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) da quantia apurada como lucro operacional líquido no exercício anterior para área de Segurança Pública.

Na emenda 68, o deputado Otávio Leite também sugere a revogação do art. 1º e §1º e o §2º do art. 32 e o caput do art. 32 do Decreto-Lei nº 204, de 27 de fevereiro de 1967. A revogação sanearia um conflito federativo presente em ações no Supremo Tribunal Federal – STF, a exemplo as ADPFs, 455, 492 e 493.

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Emenda sobre turfe permite que Ministério da Agricultura autorize loteria, jogos eletrônicos e apostas esportivas

A emenda 45, de autoria do deputado Luis Carlos Heinze (PP-RS), sugere modificação no artigo 14 da Lei do Turfe – Lei nº 7.291/1984, que passaria a ter a seguinte redação:

“Art. 14. As entidades promotoras de corridas de cavalos com exploração de apostas poderão ser autorizadas pelo Ministério da Agricultura Pecuária e abastecimento – MAPA a extrair “sweepstakes” ou outras modalidades de loteria, jogos eletrônicos ou apostas desportivas, vinculados ou não à resultados de corridas de cavalo.” (NR)

A proposta transfere para o Ministério da Agricultura a autorização para operação de “sweepstakes” ou outras modalidades de loteria, jogos eletrônicos ou apostas desportivas, vinculados ou não à resultados de corridas de cavalo.

Também de autoria do deputado Luis Carlos Heinze, a emenda 46, sugere a supressão do artigo 21 da MP 841/18:

Art. 21. A Lei nº 7.291, de 19 de dezembro de 1984, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 14. É vedado às entidades promotoras de corridas de cavalos com exploração de apostas extrair sweepstakes e explorar outras modalidades de loterias, mesmo quando associadas ao resultado de corridas de cavalos.” (NR)

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Emendas favorecem as loterias estaduais

As emendas 22 e 23, de autoria do deputado Hugo Leal (PSD-RJ), sugere alteração no art. 1º do Decreto-Lei nº 204, de 27 de fevereiro de 1967, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Observadas as diretrizes gerais estabelecidas nesta Lei e em atos normativos editados pelo órgão ou entidade federal responsável pela supervisão da atividade lotérica no País, é permitida aos Estados a exploração do serviço público de loterias.”

“A presente Emenda acima busca corrigir uma importante distorção relacionada à exploração de loterias no Brasil e que, em nossa visão, configura violação ao Pacto Federativo”, justiça o deputado.

Na emenda 23, o parlamentar carioca sugere a revogação art. 32 do Decreto-Lei nº 204-1967:

Art 32. Mantida a situação atual, na forma do disposto no presente Decreto-lei, não mais será permitida a criação de loterias estaduais.

§ 1º As loterias estaduais atualmente existentes não poderão aumentar as suas emissões ficando limitadas às quantidades de bilhetes e séries em vigor na data da publicação deste Decreto-lei.

§ 2º A soma das despesas administrativas de execução de todos os serviços de cada loteria estadual não poderá ultrapassar de 5% da receita bruta dos planos executados.

“Certamente a modificação desse quadro irá impedir o estabelecimento de eventual conflito federativo sobre loterias, bem como colocar a Legislação em sintonia com as decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) – que já decidiu que, observados os paradigmas normativos federais, os Estados-membros podem explorar as loterias no âmbito de seus territórios”, defende Leal em sua justificativa.

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