Para Lourdes, Paulo Silva e + 1 Desempregado: O mais…
Para Lourdes, Paulo Silva e + 1 Desempregado:
O mais importante desta reportagem é o fato do líder do Governo e candidato potencial a presidência da Câmara dos Deputados admitir a necessidade de legalizar e regulamentar os bingos e videobingos. O resto é enredo…
Para House:
Não existe medida provisória proibindo os bingos. A tese dos órgãos coatores é que a atividade esta proibida devido ao fato da extinsão do Art. 59 da Lei 9.615 (Lei Pelé).
Mas temos outra opinião:
Após várias alterações na legislação, os bingos ficaram num "vazio legislativo", sendo que atualmente o jogo não é proibido, nem regulamentado. Várias teses mantêm os bingos abertos amparados em liminares da Justiça com base na ausência da expressa proibição na legislação federal e pelo fato do Art. 59 da Lei 9.615 (Lei Pelé) estar válido, pois a MP 2216-37, que revogaria aquele artigo não foi transformada em lei pelo Congresso.
Tanto é verdade que o atual governo editou a MP 168 (20.02.04), que buscava proibir os bingos, e que foi rejeitada pelo Senado Federal. Se já era proibido, para que proibir novamente? Além disso, bingo não é contravenção penal, pois a lei Pelé excluiu essa atividade da lei de contravenções. Ainda que a Lei Pelé deixasse de existir, a lei de contravenções não poderia voltar a valer para bingos. Isso se dá pelo fato do direito brasileiro não adotar o fenômeno da repristinação. Estas teses, reconhecidas por grande parte dos juizes, são defendidas pelos juristas Ives Gandra da Silva Martins e Miguel Reale Jr.