PGR manifesta ciência sobre decisão do STF sobre ISS das apostas
O Procurador-Geral da República, Augusto Aras manifestou através de ofício ao ministro do STF, Gilmar Mendes, ciência da decisão mediante a qual o Tribunal, por maioria, apreciando o Tema 700 da repercussão geral, deu parcial provimento ao recurso extraordinário e fixou a seguinte tese: “É constitucional a incidência de ISS sobre serviços de distribuição e venda de bilhetes e demais produtos de loteria, bingos, cartões, pules ou cupons de apostas, sorteios e prêmios (item 19 da Lista de Serviços Anexa à Lei Complementar 116/2003).
Nesta situação, a base de cálculo do ISS é o valor a ser remunerado pela prestação do serviço, independentemente da cobrança de ingresso, não podendo corresponder ao valor total da aposta”.
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