Por mais que defenda a legalização, à luz do direito admin…
Por mais que defenda a legalização, à luz do direito administrativo, há que existir previsão legal para que o ente federado municipal possa permitir o funcionamento de qualquer tipo de atividade. Caso exista previsão legal tem que se submeter ao poder publico processo que por meio do qual verificar-se-ão se estão presentes os requisitos necessários. O que acontece no arejado e dinamico Estado do Rio Grande do Sul é o passar a carroça na frente dos bois, que decorre de mais de década de proibição, no caso dos cassinos, quase setenta e dois anos. Enquanto isto o Brasil fica na rabeira do recebimento de turistas estrangeiros, coincidentemente o único Estado entre os democráticos a proibir atividade tão importante para o fomento do turismo, comercio, serviços, construção civil, cultura, etc.. Tristeza! Poços de Caldas cidade mais prejudicada de todas, que hoje seria uma verdadeira potencia turistica mundial. Quem vai pagar este prejuizo?