Por que a Caixa pode explorar jogos de azar?Adoro meus lei…
Por que a Caixa pode explorar jogos de azar?
Adoro meus leitores atentos… O ex-funcionário de bingo e representante do Movimento de Trabalhadores em Bingos do Rio Grande do Sul, Affonso Arruda Júnior, pergunta por que as loterias que são jogos de azar podem ser exploradas pela Caixa Econômica Federal. Confira:
“O que nós não conseguimos aceitar, de boa paz, é a hipocrisia reinante no campo dos ditos jogos de azar, tais como Bingos, por exemplo, classificado como jogo de azar e por isso mesmo proibido. Ora, como aceitar esta mentirosa afirmação se todos os jogos da CEF são realizados da mesma forma e, portanto, deveriam ter o mesmo tratamento. Será que por serem "fiscalizados" pelo Governo deixam de ser jogos de azar e passam a ser jogos de sorte? Porque que menores de idade são proibidos de entrar em bingos, mesmo se acompanhados pelos pais e não recebem o mesmo tratamento nas agências lotéricas que, além de tudo, praticam outro jogo, o tradicional jogo do bicho. Gostaria, se pudesse, a fim de justificar aos companheiros, ex-trabalhadores em Bingos, o porquê desta diferença. Estamos a postos para conseguir que o projeto que nos regulamentará vá para a votação na Câmara”. Affonso Arruda Júnior, representante do MTB-RS – Movimento dos Trabalhadores em Bingos no Rio Grande do Sul.
Respondo
Loteria trata-se de modalidade dos jogos de azar, cuja exploração econômica é autorizada pela União, por excepcionação das normas do Direito Penal, visando redistribuir seus lucros com finalidade social em termos nacionais. A Loteria Federal é explorada diretamente pela União, que atribuiu a execução desse serviço público à Caixa Econômica Federal. As modalidades operadas pela Caixa/União são: Loterias de Prognósticos Numéricos (Mega-Sena, Quina, Lotomania, Dupla-Sena, Lotomania e Timemania; Loterias de Prognósticos Esportivos (Loteca e Lotogol); Loteria Federal de Bilhetes e Loteria Federal Instantânea.
Lei das Contravenções Penais
Segundo a definição da Lei das Contravenções Penais (Decreto-Lei nº 3.688, de 3/10/1941), em seu Art. 51, informa o conceito de loteria:
§ 2º – Considera-se loteria toda ocupação que, mediante a distribuição de bilhete, listas, cupões, vales, sinais, símbolos ou meios análogos, faz depender de sorteio a obtenção de prêmio em dinheiro ou bens de outra natureza.
§ 3º – Não se compreendem na definição do parágrafo anterior os sorteios autorizados na legislação especial.
Resumo
Na origem, as Loterias são consideradas jogos de azar, por conseguinte, enquadradas como Contravenção Penal (Decreto-lei 3.688/41). A União, no uso da competência privativa para legislar sobre Direito Penal, mediante Decreto 50.954, de 14/07/1961, excepcionou as normas do Direito Penal, ao prever que: “A Loteria Federal será explorada diretamente pela União”, conferindo a execução desse serviço público à Caixa Econômica Federal.
Ou seja, jogos de azar são permitidos quando autorizados pelo estado através de legislação especial.