Portaria do Ministério da Fazenda fixa regras para empresas de apostas esportivas e prevê manifestação de interesse

A normativa prevê que as empresas interessadas na outorga de autorização para exploração comercial de apostas de quota fixa no território nacional poderão apresentar manifestação prévia de interesse ao Ministério da Fazenda, no prazo de até trinta dias; confira a íntegra da normativa