Projeto das apostas online já aguarda sanção do Presidente Lula
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) tem até o dia 17 de janeiro de 2024 para vetar, sancionar ou vetar parcialmente o projeto de lei 3626/23, que tributa empresas e apostadores, define regras para a exploração do serviço e determina a partilha da arrecadação de apostas online.
Nesta terça-feira (27) a tramitação da proposta avançou significativamente. Após a publicação do texto aprovado com a redação final pelo deputado Adolfo Viana (PSDB/BA) ao Projeto de Lei 3626/23, o Primeiro-Secretário da Câmara dos Deputados comunicou a aprovação ao Senado Federal e a proposta foi remetida a Presidência da República através de ofício para sanção presidencial.
Como o recebimento do ofício com o texto aprovado pelo Palácio do Planalto também foi nesta quarta-feira, o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva terá o prazo de 15 dias úteis ou dia 17 de janeiro para sancionar ou vetar o projeto, no todo ou em partes.
Se o presidente sancionar (ratificar) o projeto, ele se torna lei e é publicado no Diário Oficial da União. Mas o presidente pode vetar uma parte do projeto ou todo ele.
Se vetar alguns trechos, a parte sancionada vira lei, e os vetos voltam para análise do Congresso Nacional (sessão conjunta da Câmara e do Senado). Se esses vetos forem mantidos, a lei fica como está, mas se forem derrubados, os trechos antes vetados passam a integrar a lei.
Decreto regulamentadores
A partir da publicação da lei, o Ministério da Fazenda deverá editar um conjunto de normas através de decretos para regulamentar a legislação de apostas online. A pasta vai detalhar as regras para publicidade, jogo responsável e especialmente quanto ao detalhamento do processo para requerimento de licença através do pagamento das outorgas fixas.
Como previsto na proposta aprovada pelo Congresso Nacional, o Ministério deverá conceder prazo não inferior a 180 dias para que as empresas promovam a adequação necessária.
Indicação de veto no capítulo das loterias
Especialistas ouvidos pelo BNLData destacaram que pelo menos quatro pontos do PL 3626/23 devem ser alvo de vetos da Presidência da República. O mais comentado é a limitação imposta aos operadores no capítulo da ‘Exploração das loterias pelos Estados e Distrito Federal’. O parágrafo segundo do artigo 35-A define que “Ao mesmo grupo econômico ou pessoa jurídica será permitida apenas 1 (uma) única concessão e em apenas 1 (um) Estado ou no Distrito Federal”. Ou seja, a proposta impõe que uma empresa só poderá operador em apenas um Estado ou no Distrito Federal. Neste caso, os estados perdem a capacidade de contar com a prestação de serviços de grandes operadores de apostas e loterias, pois eles privilegiariam as grandes operações.
Dificuldade em proibir slot com jackpot
A publicação da redação final do PL 3626/23 também indicou que o Ministério da Fazenda terá dificuldades para proibir slot machine com jackpot ou jogo que não que não informe de maneira clara ao apostador qual será o valor do seu prêmio caso ele ganhe a aposta.
A definição sobre jogo on-line e evento virtual de jogo on-line prevista no artigo segundo da proposta é cristalina como a luz solar:
VIII – jogo on-line: canal eletrônico que viabiliza a aposta virtual em jogo no qual o resultado é determinado pelo desfecho de evento futuro aleatório, a partir de um gerador randômico de números, de símbolos, de figuras ou de objetos definido no sistema de regras;
IX – evento virtual de jogo on-line: evento, competição ou ato de jogo on-line cujo resultado é desconhecido no momento da aposta;
Texto Final do PL 3626_2023 aprovado