Projeto de Lei aprovado na Alese autoriza Banese a operar loteria em Sergipe

Loteria I 27.03.24

Por: Magno José

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Projeto de Lei autoriza Banese a operar loteria em Sergipe
Para a implantação da loteria, a proposta aprovada determina que o banco poderá optar por criar uma subsidiária, uma holding de participações, ou participar de estrutura societária para explorar os serviços lotéricos que serão fiscalizados pela Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de Sergipe (Agrese) (Fotos Jadilson Simões/Agência de Notícias Alese)

A Assembleia Legislativa de Sergipe (Alese) aprovou por unanimidade, durante sessão plenária desta terça-feira, 26, o Projeto de Lei (PL) nº 77/2023, que autoriza o Banese a planejar, organizar e explorar o serviço público de loteria, em nome do Poder Executivo Estadual.

De autoria do Governo do Estado, o Projeto de Lei tem como objetivo o financiamento de ações voltadas para a cultura, o meio ambiente, a inclusão e assistência social, bem como para redução da vulnerabilidade socioeconômica dos sergipanos.

Além disso, a medida é mais uma ação do governador de Sergipe, Fábio Mitidieri, para fortalecer o banco dos sergipanos, tornando-o ainda mais sólido, sustentável e próximo da população.

Em outubro de 2021, a Lei n° 8.902 permitiu ao Poder Executivo Estadual prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, o serviço público de loteria no estado. O novo texto aprovado pela Alese autoriza o Banese a operar o serviço, além de dar outras providências.

Para a implantação da loteria, o PL determina que o banco poderá optar por criar uma subsidiária, uma holding de participações, ou participar de estrutura societária para explorar tais serviços. A fiscalização desses novos serviços ficará sob responsabilidade da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de Sergipe (Agrese).

Indicação

Autor da indicação que propõe ao Governo do Estado a regulamentação do serviço público de loteria em Sergipe, o deputado estadual licenciado e atual secretário de Estado-Chefe da Casa Civil, Jorginho Araujo, explica que a Lei nº 8.902, de 06 de outubro de 2021, já estabelecia o direito de o estado adotar iniciativas para viabilizar sua respectiva prestação de serviços lotéricos mediante critério próprio, eventualmente diverso do adotado na esfera federal de operação de loterias.

“Em setembro de 2020, o STF entendeu ser inconstitucional o exercício exclusivo, por parte da União, das atividades lotéricas. O antigo monopólio, hoje pode ser exercido concomitantemente pelos Estados, cabendo a eles administrar suas próprias loterias, aplicando-lhes as mesmas regras já utilizadas pela União”, frisa Jorginho Araujo.

Ainda de acordo com ele, atualmente, a arrecadação das loterias gira em torno de 0,2% do PIB, frente a uma média mundial de 1%. “Com este potencial de crescimento, considerado ainda o PIB estadual, só o Governo de Sergipe poderá arrecadar, por ano, cerca de R$ 480 milhões. Isso, surpreendentemente, sem ter que impor nenhum novo tributo nem à população e tampouco a qualquer outra atividade econômica”, complementa Jorginho.

 

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