Projeto de lei que legaliza os jogos é o terceiro item da pauta da CCJ desta quarta-feira

O presidente da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania – CCJ do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP) pautou o projeto de lei 2234/22 (PL 442/91), que legaliza cassino em resort, turístico e fluvial, bingo, jogo do bicho e jogo online para a reunião desta quarta-feira (17), às 10h, no Plenário 3 da Ala Senador Alexandre Costa. O projeto de lei é o terceiro item da pauta de votação do colegiado, que têm 20 propostas para serem analisadas.
A proposta, que tem parecer favorável do relator senador Irajá Silvestre (PSD-TO), já esteve na pauta da CCJ do dia 29 de novembro de 2023 e não foi apreciada devido ao término da reunião.
O voto do relator em seu parecer é pela rejeição das quatro emendas apresentadas à proposição e pela aprovação de uma emenda de redação, de sua autoria e apresentada junto ao relatório, que substitui as menções ao “Ministério da Economia” para “Ministério da Fazenda”.
Caso o PL 2234/22 seja aprovado na CCJ, a proposta seguirá para o plenário do Senado. Se houver mudança no texto, a matéria volta à Câmara, mas caso não tenha alteração, o projeto de lei vai à sanção presidencial.
As emendas rejeitadas pelo relator foram:
Emenda Nº 1 – CCJ, de autoria do senador Jorge Kajuru (PSB-GO): altera a redação dos §§ 3º 4º do art. 45 para estabelecer regras adicionais e mecanismos de controle para evitar que instituições financeiras, instituições de pagamento e quaisquer participantes dos arranjos de pagamentos e de transferência autorizem transações relacionadas à participação em jogos de chance por meio eletrônico, administrados por empresas não autorizadas pela presente Lei;
Emenda Nº 2 – CCJ, de autoria do senador Jorge Kajuru (PSB-GO): altera a redação do art. 116, nos crimes contra o jogo e a aposta, para excluir a expressão “cartão de crédito” e substituí-la pela expressão “com a utilização de qualquer meio de pagamento”;
Emenda Nº 3 – CCJ, de autoria do senador Jorge Kajuru (PSB-GO): altera a redação do art. 46 para esclarecer que uma transação realizada por meio de um cartão de débito é uma transação de conta de depósito à vista;
Emenda Nº 4 – CCJ, de autoria do senador Carlos Viana (PODEMOS-MG): suprime do texto os incisos I e V do art. 8º, que admitem a prática e exploração no país de jogos de cassino e jogo do bicho.
Cassinos
De acordo com o texto, os cassinos poderão ser instalados em resorts como parte de complexo integrado de lazer que deverá conter, no mínimo, 100 quartos de hotel de alto padrão, locais para reuniões e eventos, restaurantes, bares e centros de compras.
O espaço físico do cassino deverá ser, no máximo, igual a 20% da área construída do complexo, podendo ser explorados jogos eletrônicos e de roleta, de cartas e outras modalidades autorizadas.
Para a determinação dos locais onde os cassinos poderão ser abertos, o Executivo deverá considerar a existência de patrimônio turístico e o potencial econômico e social da região. Poderá haver três cassinos quando a população do estado for maior que 25 milhões (somente São Paulo, segundo estimativa de 2021 do IBGE).
Para os estados com mais de 15 milhões e até 25 milhões, poderá haver dois cassinos (caso de Minas Gerais e Rio de Janeiro). Nos demais estados e no DF, com população de até 15 milhões de habitantes, poderá existir apenas um cassino. Cada grupo econômico poderá deter apenas uma concessão por estado, e o credenciamento será feito por leilão público na modalidade técnica e preço.
Bingo
No caso do bingo, o texto permite sua exploração em caráter permanente apenas em casas de bingo, permitindo-se a municípios e ao Distrito Federal explorarem esses jogos em estádios com capacidade acima de 15 mil torcedores.
As casas de bingo deverão ter capital mínimo de R$ 10 milhões e estarem localizadas em locais com área mínima de 1,5 mil metros quadrados, onde também poderão ficar até 400 máquinas de vídeo-bingos, mas serão proibidos os caça-níqueis.
Pelo texto, será credenciada, no máximo, uma casa de bingo a cada 150 mil habitantes.
Jogo do bicho
Para a legalização do jogo do bicho, o texto exige que todos os registros da licenciada, seja de apostas ou de extração, sejam informatizados e com possibilidade de acesso em tempo real (on-line) pela União, por meio do Sistema de Auditoria e Controle (SAC).
Os interessados deverão apresentar capital social mínimo de R$ 10 milhões e reserva de recursos em garantia para pagamento das obrigações e deveres estipulados no projeto, exceto a premiação, podendo ser na forma de caução em dinheiro, seguro-garantia ou fiança bancária.
O credenciamento será por prazo de 25 anos, renovável por igual período se observados os requisitos.
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