Regulamentação do Imposto de Renda pela Receita Federal atende parcialmente ao mercado de apostas e jogos on-line

BNL I 08.05.24

Por: Magno José

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ANJL reafirma a necessidade urgente de regulamentação das apostas esportivas e dos jogos on-line para coibir ações ilegais como as relatadas nas últimas reportagens veiculadas no Fantástico
ANJL defende a importância da cobrança anual do imposto para que não haja incentivo à migração de apostadores para o mercado não regulamentado

A Associação Nacional de Jogos e Loterias (ANJL) avalia que a Instrução Normativa 2.191/2024 da Receita Federal, que disciplinou a cobrança do imposto de renda sobre os prêmios das apostas esportivas e jogos on-line, atende parcialmente às necessidades do mercado. A norma fixou, como a ANJL defendia, que não haverá incidência de IRPF para as premiações com valores abaixo da primeira faixa de isenção do imposto, atualmente em R$ 2,2 mil. Por outro lado, estabeleceu que a cobrança seja feita na fonte e, ainda, sem levar em conta perdas incorridas em outras apostas ou sessões.

A associação reitera que esse tipo de cobrança não segue as práticas internacionais e tem grande potencial de provocar uma migração de apostadores para sites não autorizados, prejudicando a efetividade da regulamentação do setor e frustrando a expectativa de arrecadação da União. O melhor caminho para o recolhimento do tributo é por meio da declaração anual, uma vez que esse lapso temporal levaria em conta toda uma trajetória do apostador e não apenas uma única aposta.

 

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