Rodrigo Pacheco informa que vai analisar em abril os 28 vetos presidenciais pendentes de decisão
Em entrevista o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco informa que a prioridade do Senado no mês de abril será a votação do novo Código Eleitoral (PLP 112/2021). Pacheco informou também que a Casa deverá promover audiências e sessões de debates sobre o fim da reeleição, e disse acreditar que uma mudança constitucional nesse sentido terá condições de ser aprovada ainda neste ano.
Outro projeto que andará com preferência será o que regulamenta o uso da inteligência artificial no Brasil (PL 2.338/2023). O texto está nas mãos do senador Carlos Viana (Podemos-MG), mas ainda não tem relatório. O tema — destaque de um seminário que o Senado realiza a partir desta segunda — é alvo de debates entre os senadores há dois anos.
Pacheco também informou que em abril o Congresso Nacional poderá se reunir em sessão conjunta para analisar os 28 vetos presidenciais pendentes de decisão. Entre os temas estão as leis de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e Orçamentária Anual (LOA) de 2024, a lei das apostas esportivas de cota fixa (Lei 14.790, de 2023) e a Política Nacional de Direitos das Populações Atingidas por Barragens (Pnab) (Lei 14.755, de 2023).
Entenda o caso
Seguindo orientação do Ministério da Fazenda, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou, com três vetos o projeto de lei 3626/23, que tributa empresas e apostadores, define regras para a exploração do serviço e determina a partilha da arrecadação de apostas esportivas e jogos online.
O Ministério da Fazenda manifestou-se pelo veto aos seguintes dispositivos do Projeto de Lei:
- 1º, § 2º e § 3º do art. 31 do Projeto de Lei.
“§ 1º Para os efeitos do disposto neste artigo, considera-se prêmio líquido o resultado positivo auferido nas apostas de quota fixa realizadas a cada ano, após a dedução das perdas incorridas com apostas da mesma natureza.”
“§ 2º O imposto de que trata o caput deste artigo incidirá sobre os prêmios líquidos que excederem o valor da primeira faixa da tabela progressiva anual do IRPF.”
“§ 3º O imposto de que trata o caput deste artigo será apurado anualmente e pago até o último dia útil do mês subsequente ao da apuração.”
Como ficou
Art. 31. Os prêmios líquidos obtidos em apostas na loteria de apostas de quota fixa serão tributados pelo Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas (IRPF) à alíquota de 15% (quinze por cento).
A exclusão da isenção da primeira faixa da tabela progressiva anual do IRPF de prêmios inferiores a R$ 2.640,00 vai obrigar a todos os apostadores a pagarem 15% de imposto de renda sobre os ganhos nas apostas esportivas e jogos online.
Além disso, foi retirada a definição de prêmio líquido, que no texto aprovado pelo Congresso estabelecia com o resultado positivo auferido nas apostas de quota fixa, após a dedução das perdas incorridas com apostas da mesma natureza.
Também foi excluído o período de apuração deste tributo sobre os prêmios. O projeto de lei previa um ano, mas os operadores entendem que no mínimo deve ser trimestral.
Estes tópicos devem ser tratados através de portarias da Receita Federal, caso o veto seja mantido.
Consequência
Alteração na base de cálculo da tributação do jogador implicará em uma experiência ruim ao usuário, desestimulando que ele permaneça no mercado regulado.
A consequência natural será a queda drástica nos investimentos por parte das empresas do setor e uma consequente arrecadação irrisória por parte do Governo Federal, frustrando não só a expectativa de toda a cadeia produtiva do setor, incluindo entidades esportivas patrocinadas e meios de comunicação, assim como do mercado consumidor, que seguirá desamparado.