São Vicente será a primeira da Baixada Santista a ter uma loteria municipal

Loteria I 17.04.23

Por: Elaine Silva

Compartilhe:
A Fundação para o Desenvolvimento das Artes e da Comunicação (Fundac) fez outros trabalhos relacionados a loterias nas cidades paulistas de Itaquaquecetuba, Embu das Artes e Poá

Para criar a primeira loteria municipal da Baixada Santista, a Prefeitura de São Vicente chamou uma consultoria. Desde 28 de março, está em andamento um contrato entre a Secretaria Municipal da Fazenda e a Fundação para o Desenvolvimento das Artes e da Comunicação (Fundac). Essa contratada estudará a futura concessão do serviço a particulares e receberá R$ 380 mil pelo trabalho.

O objetivo é aumentar a receita municipal sem elevar impostos, tributos ou criar tarifas, de acordo com a Administração. Com base no estudo, a Prefeitura definirá se gerenciará a loteria por conta própria ou se recorrerá a uma parceria privada.

O Município decidiu instituir uma loteria com base em julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) baseado em posição do ministro Gilmar Mendes: o de que loterias são um serviço público que podem ser explorados, inclusive, por prefeituras. Estas só não podem legislar sobre a matéria, o que cabe somente à União.

A Fundac tem experiência no assunto, conforme o Município: elaborou o caderno jurídico da loteria paulista e já prestou serviços a órgãos públicos como STF, Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Câmara dos Deputados e Assembleia Legislativa de São Paulo.

A fundação, com sede em São Paulo, fez outros trabalhos relacionados a loterias nas cidades paulistas de Itaquaquecetuba, Embu das Artes e Poá. Em São Vicente, terá 90 dias — até o final de junho — para concluir a tarefa, mas com possível prorrogação, caso necessário.

Após a entrega dos trabalhos de viabilidade técnico-operacional, econômica, financeira e jurídica, levará mais 90 dias, aproximadamente, para que a loteria vicentina comece a ganhar o formato definitivo.

A Lei Municipal 4.311, do ano passado, já prevê que São Vicente poderá explorar loterias direta ou indiretamente, por parceria público-privada, concessão, permissão, credenciamento ou quaisquer outros meios previstos em lei. (A Tribuna – Santos – SP)

Comentar com o Facebook