Subprocurador recebe empresário da Winfil e reafirma posição do MPRS sobre exploração de jogos de azar

Blog do Editor I 29.09.17

Por: sync

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O subprocurador-geral de Justiça para Assuntos Institucionais do Ministério Público do Rio Grande do Sul, Marcelo Dornelles, recebeu na tarde desta quarta-feira (27), Rogério Dell’Erba Guarnieri, um dos empreendedores da Winfil, local planejado para oferecer, entre as atrações de entretenimento, máquinas de jogos caça-níqueis. O empresário, que procurou o MP com objetivo de dar mais informações sobre o empreendimento, disse ao subprocurador que enquanto o espaço não estivesse em conformidade com a lei não seria inaugurado. Também participaram da reunião nesta quarta-feira, os coordenadores dos Centros de Apoio Operacional Criminal, Luciano Vaccaro, e Cível, José Seabra Mendes Júnior.

Durante o encontro, Dornelles reafirmou a posição do MP com relação à exploração de jogos de azar. “Nossa posição, defendida muitas vezes através das denúncias apresentadas e recursos interpostos nos tribunais, é pela ilegalidade deste tipo de atividade. Desta forma, recomendamos ao empresário que não inaugure o espaço neste momento e nestas condições, porque, seja por ausência de alvarás ou pelo tipo de atividade anunciada, salvo uma decisão judicial que autorize, para nós trata-se de empreendimento ilegal que deverá ser coibido”, disse.

Base nas decisões da Turma Recursal Criminal

A empresa responsável pela Winfil baseia-se em algumas decisões da Turma Recursal Criminal dos Juizados Especiais Criminais do Judiciário gaúcho e uma do Supremo Tribunal Federal que absolveram réus condenados em primeiro grau por exploração de jogos de azar. O entendimento, nestes casos, tanto dos juízes gaúchos, como do ministro do STF, é de que o jogo não caracteriza conduta ilícita e a que penalização seria inconstitucional.

Porém, de acordo com o promotor-assessor da Procuradoria de Recursos do MP João Pedro Xavier, a partir de uma decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal Luiz Edson Fachin, a maioria destas absolvições foi revertida e os réus foram condenados. O ministro acolheu recurso do MP gaúcho, afirmando que o jogo é nocivo à saúde pública, pois pode levar à compulsão, além de, em muitos casos, estar ligado a crimes como lavagem de dinheiro, associação criminosa e até tráfico de drogas. (Ascom MPRS)

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