Ministro Luiz Fux suspendeu temporariamente medida que determinava encerramento compulsório de contas já existentes de pessoas beneficiárias do Bolsa Família e BPC. Proibição de novos cadastros permanece válida até conciliação; entenda
Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda publicou decisão no Diário Oficial, estendendo prazo que terminaria neste sábado (1º) para adequação das empresas. Operadoras de apostas ganham 30 dias adicionais para implementar sistemas que impeçam cadastro de beneficiários
Sistema criado pelo Serpro consulta CPF no momento do cadastro e login diário nas plataformas. Empresas têm 30 dias para implementar procedimentos e 45 dias para verificar usuários já cadastrados. Medida atende determinação do ministro Luiz Fux em ação no STF
Sítios de aposta irão cancelar contas de quem recebe Bolsa Família. Todas as tentativas de tipo moralista no sentido de proibição significaram retrocessos e repressão contra os camadas mais pobres da população. Os beneficiários de programas sociais devem ter a liberdade de usar os recursos da forma que bem entenderem
Segundo a entidade, a normativa da SPA-MF desrespeita uma decisão do STF, que proíbe apenas o uso do dinheiro do benefício para apostas, mas não impede que os beneficiários usem recursos de outras fontes, além disso ao invés de proteger, a medida empurraria essas pessoas para o mercado ilegal de apostas, que não tem controle, fiscalização ou mecanismos de jogo responsável
Instituto argumenta que recursos de subsistência são incompatíveis com apostas, reforça que jogos devem ser tratados apenas como entretenimento pago e alerta que é fundamental intensificar o combate às plataformas clandestinas, que não oferecem qualquer mecanismo de proteção ao consumidor
Sistema obriga operadoras a bloquear cadastros e encerrar contas existentes após verificação por CPF. Medida atende a decisões do STF e considerações do TCU. No prazo de 45 dias após a entrada em vigor da normativa, as empresas devem consultar o SIGAP para verificar todos os CPFs já cadastrados em seus sistemas; confira a normativa