O texto sancionado na noite da última sexta-feira (26) foi publicado em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) estabelece tributação gradual a partir de 2026 e responsabiliza bancos por transações com casas não autorizadas
O texto estabelece que a alíquota sobre a receita bruta de jogos (GGR, na sigla em inglês), que hoje é de 12%, chegue a 15% de forma escalonada (13% em 2026, 14% em 2027 e 15% em 2028). Esse excedente de 3% deve ser obrigatoriamente destinado à seguridade social
Contribuição sobre Receita Bruta de Jogo passará de 12% para 15% em 2026 e chegará a 18% a partir de 2028. Recursos serão destinados à seguridade social em estados e municípios. Texto tramita em caráter terminativo e seguirá para Câmara se não houver recurso
Relatório de Eduardo Braga sugere alíquota de 15% para 2026 e 2027, subindo para 18% a partir de 2028, substituindo proposta inicial de 24%. Recursos serão destinados à seguridade social. Texto prevê critérios mais rigorosos para autorização de operadoras e inclui mecanismos para combater operadores irregulares; confira a íntegra do relatório
Projeto de Lei 5473/2025 altera distribuição de recursos das bets, reduzindo parcela dos operadores e aumentando verba para seguridade social. Texto já está na Comissão de Assuntos Econômicos do Senado e terá relatoria do Eduardo Braga
Comissão Mista analisará parecer a MP 1.303 que eleva alíquota de 12% para 18% sobre receita bruta das apostas. A nova alíquota de 18% sobre as bets será aplicada a partir desta quarta-feira, dia 1° de outubro de 2025, por causa da regra da noventena
Relatório da MP 1.303 propõe aumento de 6% na alíquota atual. Medida inclui novas regras contra apostas ilegais e prevê arrecadação adicional de R$ 4,8 bilhões anuais; confira o texto