Três projetos de lei transferem o prêmio de loteria não resgatado do FIES para o FNS

Blog do Editor I 20.04.21

Por: Magno José

Compartilhe:
Os projetos dos deputados Paulo Ramos, Vanderlei Macris e Aureo Ribeiro tem a mesma proposta

O deputado Paulo Ramos (PDT-RJ) apresentou o PL 1251/21, que altera a Lei n.º 13.756, de 12 de dezembro de 2018, para incluir a possibilidade de destinação dos prêmios relativos às modalidades lotéricas que especifica ao Fundo Nacional de Saúde – FNS.

Pela proposta, “excepcionalmente, em virtude de emergência sanitária, os valores referidos no §2º deverão ser revertidos ao Fundo Nacional de Saúde, preferencialmente para suplementação extraordinária de despesas referentes a seu enfrentamento”.

Atualmente, a legislação prevê que os valores dos prêmios relativos às modalidades lotéricas não reclamados pelos apostadores contemplados no prazo de prescrição serão revertidos ao Fundo de Financiamento Estudantil (FIES).

Outras propostas

Nesta terça-feira (19) o deputado Vanderlei Macris (PSDB-SP) apresentou o PL 1442/21, que tem a mesma proposta de redistribuição temporária dos valores dos prêmios de loteria não reclamados pelos apostadores contemplados no prazo de prescrição. Pela proposta do parlamentar, enquanto perdurar a Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional – ESPIN em decorrência da Covid, os recursos do FIES serão destinados para o Fundo Nacional de Saúde

Além dessas duas propostas, o PL 1137/21, de autoria do deputado Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ), também determina que, durante a pandemia de Covid-19, os valores dos prêmios de loterias federais não resgatados pelos ganhadores sejam repassados integralmente ao Fundo Nacional de Saúde (FNS). Os recursos deverão ser aplicados exclusivamente em ações de enfrentamento do coronavírus, preferencialmente na compra de vacinas.

Comentar com o Facebook