Tribunal do Cade mantém medida preventiva contra Caixa Econômica e Febralot
Na sessão de julgamento desta quarta-feira (11/10), o Tribunal do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) decidiu manter, na íntegra, medida preventiva aplicada pela Superintendência-Geral da autarquia (SG/Cade) à Caixa Econômica Federal (CEF) e à Federação Brasileira das Empresas Lotéricas (Febralot). A instituição financeira e a entidade representativa entraram com recursos contra determinação imposta no âmbito de inquérito administrativo que investiga infrações à ordem econômica no mercado de jogos lotéricos.
O inquérito conduzido pela SG/Cade tem como objetivo investigar se a Caixa, detentora de posição dominante e poder regulatório sobre atividades relacionadas a jogos lotéricos, estaria abusando disso para impedir que estabelecimentos lotéricos mantivessem relação comercial com plataformas de intermediação on-line. Além disso, investiga se a Caixa e a Febralot teriam promovido campanhas difamatórias anticompetitivas contrárias às plataformas de intermediação on-line, alegando suposta ilegalidade de suas atividades com o propósito de incentivar o rompimento de suas relações comerciais com as lotéricas.
Em agosto, a Superintendência impôs medida preventiva contra a Caixa e a Febralot com o objetivo de garantir a manutenção do ambiente concorrencial no mercado de intermediação on-line de jogos lotéricos enquanto conduz a investigação. Entre as determinações, a Caixa deve se abster de aplicar sanções a lotéricas, deixando de descredenciar unidades por manterem mera relação comercial com plataformas de intermediação on-line.
A medida também obriga que a instituição financeira deixe de se manifestar publicamente de maneira a atribuir ou sugerir caráter de ilegalidade à atividade econômica exercida pelas plataformas, retirando de sua página na internet os comunicados contrários às plataformas já publicados, além de divulgar o inteiro teor da decisão do Cade. Determinação semelhante foi também endereçada à Febralot, sobretudo no que diz respeito à remoção de comunicados nesse sentido de seu portal.
Para o Conselho, a decisão da Superintendência é necessária e deve ser mantida em sua essência. Segundo o conselheiro Gustavo Augusto, relator dos recursos voluntários, as alegações apresentadas pela Caixa e Febralot não foram provadas e não justificam a suspensão da medida preventiva. No que diz respeito, especificamente, à proibição de descredenciamento de unidades lotéricas com fundamento no relacionamento com plataformas de intermediação, ressaltou ser uma medida abusiva e anticompetitiva.
“Não podem, nem a Caixa nem as unidades lotéricas, se recusarem a prestar serviços a qualquer pessoa, dentro das condições de pagamento normais e observados os usos e costumes comerciais, sob pena de cometimento de infração à ordem econômica”, afirmou. Nesse sentido, o atendimento aos representantes das plataformas de intermediação que estejam dispostos a fazer apostas nas condições usuais de mercado não pode ser de qualquer forma impedido ou dificultado.
A investigação teve início a partir de representação enviada pela Associação dos Intermediadores Digitais de Jogos Lotéricos (Aidiglot) e segue em curso na SG/Cade. (Notícias CADE)
Acesse o Inquérito Administrativo n° 08700.003430/2023-01.