Votação do PLS 186/14 é adiada para ajustes no texto

Blog do Editor I 30.11.17

Por: sync

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Conforme o BNL adiantou, o relator do PLS 186/14 na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), senador Benedito de Lira (PP-AL) solicitou nesta quarta-feira (29) o adiamento da votação da proposta pelo colegiado para que possa promover ajustes necessários para aprimorar o texto.

O presidente da CCJ, senador Edison Lobão (PMDB-MA), acatou o pedido do relator e marcou a votação do projeto para a próxima quarta-feira (6). Como haverá modificação no texto substitutivo, poderá ocorrer novo pedido de vista pelos senadores da CCJ, empurrando a votação da proposta para o dia 13 de dezembro.

Novas emendas

Nesta semana foram apresentadas novas emendas ao PLS 186/14. Duas do senador Roberto Rocha (PSDB-MA) e uma do senador Lindbergh Farias (PT-RJ).

A Emenda 75 do senador Roberto Rocha diz respeito ao critério a escolha para instalação dos cassinos em caso de legalização deste setor. Segundo o senador, é necessário encontrar um “modelo que concilie a maximização do retorno econômico com a

redução das desigualdades e promoção de um desenvolvimento econômico equilibrado entre regiões” Para isto o parlamentar propôs que seja adotado na licitação para exploração de cassinos “o modelo popularmente conhecido como “filé com osso””

“O empreendedor que garantir o direito à exploração de um cassino em área de maior desenvolvimento econômico ficaria também responsável por desenvolver a atividade em área de menor desenvolvimento econômico, sob pena de ter o credenciamento revogado”, justifica o parlamentar.

“Art. 23.

…………………………………………………………………

Parágrafo único, O credenciamento caducará, caso não explorada a atividade em sua integralidade, no prazo definido no edital.”

“Art.

30……………………………………………………………..

§

1º………………………………………………………………

§ 2º A outorga de credenciamento para exploração de cassinos deverá ser feita preferencialmente por meio de lotes que abranjam os direitos sobre duas ou mais áreas geográficas, na forma do art. 29, de forma a promover o equilíbrio do desenvolvimento sócio-econômico entre as regiões do País.

§ 3º Os lotes a que se refere o art. 29 deverão englobar áreas geográficas de maior desenvolvimento econômico e áreas de menor desenvolvimento econômico, integrantes de uma ou mais regiões.

§ 4º A determinação do grau de desenvolvimento econômico de determinada área geográfica prevista no art. 29 deverá se basear em critérios objetivos, tais como indicadores socioeconômicos do município ou região, Produto Interno Bruto (PIB), renda per capita, Índice de Desenvolvimento Humano (IDH), Coeficiente de Gini, índice de desemprego ou oferta de serviços públicos, entre outros que sejam considerados relevantes.”

 

Já a Emenda 76, também de autoria do senador Roberto Rocha, determina que o critério para a escolha das localidades para a instalação dos cassinos observe a “existência de patrimônio turístico a ser valorizado e o potencial para desenvolvimento econômico da região”.

O senador também sugere que a decisão seja orientada pelos indicadores socioeconômicos do município ou região, como o PIB, IDH e Gini para priorizar as áreas menos desenvolvidas e mais carentes de investimentos.

 

Art. 29. ………………………………………………………………………..

§ 3º A escolha das localidades referidas no caput deverá levar em conta indicadores socioeconômicos do município ou região, tais como Produto Interno Bruto (PIB), renda per capita, Índice de Desenvolvimento Humano (IDH), Coeficiente de Gini, índice de desemprego ou oferta de serviços públicos, entre outros que sejam considerados relevantes, priorizando-se as áreas menos desenvolvidas.

 

Lindbergh propõe tributação de 30%

O senador Lindbergh Farias (PT-RJ) apresentou nesta quarta-feira (30) a Emenda 77, propondo mudança na tributação do PLS 186/14. O parlamentar propôs uma alíquota única de 30% para exploração de jogos em estabelecimentos físicos e jogos on-line.

Segundo o parlamentar, a proposta visa resguardar a arrecadação tributária adequada de taxação de jogos de azar ou de fortuna. 

“Independentemente do entendimento em relação ao mérito da proposição é fundamental resguardar o erário para que não deixe de taxar de forma compatível referida atividade que, na defesa de seus apoiadores, movimentará recursos volumosos e capazes de propiciar rendas para o Poder Público investir em políticas de interesse social”, justifica o parlamentar.

“Art. 34…………………………………………………………………………………..

§ 2º A alíquota da contribuição será de 30% em decorrência da exploração de jogos de fortuna de que trata esta lei.

 

A proposta de taxação do senador Benedito de Lira é de 10% nos casos de exploração de jogos em estabelecimentos físicos e de 15% para jogos on-line. Esta tributação é totalmente compatível com os modelos internacionais.

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