André Mendonça suspende operação em âmbito nacional da LOTERJ

Ministro do STF determinou que a LOTERJ cesse, no prazo de cinco dias a exploração da atividade de loterias e jogos eletrônicos fora dos limites territoriais do Estado do Rio de Janeiro e agendou o julgamento da liminar para o Plenário Virtual do STF entre os dias 14 à 21 de fevereiro de 2025