Exclusivo: Waldir Eustáquio Jr. é o novo diretor-presidente da Caixa Loterias S.A.

Destaque, Loteria I 21.10.22

Por: Magno José

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Waldir Eustáquio Marques Jr. terá o desafio de deixar a companhia competitiva no mercado de jogos

O Conselho de Administração da CAIXA aprovou nesta terça-feira (18) o nome do Waldir Eustáquio Marques Jr. para o cargo de Diretor-Presidente da CAIXA Loterias S.A., subsidiária integral da CAIXA que tem por objeto administrar, com exclusividade, os serviços das loterias federais nos termos da legislação vigente.

Waldir Marques Jr. ocupava o cargo de consultor Especial da Presidência da Caixa Econômica Federal, desde que Daniella Marques substituiu o ex-presidente do banco, Pedro Guimarães, em julho deste ano.

Marques Jr. tem um longo histórico de 15 anos na área de loterias, sorteios e promoções e já ocupou o cargo de diretor de Apoio à Gestão e Conhecimento do Ministério da Economia, subsecretário de Prêmios e Sorteios do então Ministério da Fazenda, além de assessor da Secretaria Especial de Produtividade e Competitividade da secretária Daniella Marques, antes assumir a presidência da Caixa Econômica Federal.

Waldir terá mandato de dois anos prorrogáveis por até três períodos e terá o desafio de deixar a empresa competitiva no mercado de jogos. O executivo que conhece bem o mercado mundial de loterias, jogos e apostas poderá criar uma estrutura dedicada para a operação dessas modalidades como acontece em outros países. Como o BNL registrou em várias oportunidades, o fato da Daniella Marques já ter atuado no setor de loteria no Ministério da Economia, indica que finalmente as loterias federais deverão ter o tratamento adequado dentro da estrutura do banco.

A CAIXA Loterias revisou seu Estatuto no dia 3 de agosto deste ano, que alterou o capital social da companhia. Tais ajustes refletem o adiantamento para futuro aumento de capital – AFAC realizado pela CAIXA em JAN/2022. A companhia poderá, para a consecução do seu objeto social, constituir subsidiárias, assumir o controle acionário de companhias e participar do capital de outras companhias, relacionadas ao seu objeto social, conforme expressamente autorizado pela Lei 13.303, de 30 de junho de 2016.

 

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