Recurso Extraordinário 966.177, que estava parado há quase uma década, vai redefinir o arcabouço legal sobre a atividade e a indefinição que afeta processos de contravenção penal e lavagem de dinheiro em todo país
Decisão ocorreu por maioria de votos em sessão plenária desta quarta-feira e documento elaborado pelo advogado Paulo Horn afirma que norma de 1946 não foi recepcionada pela Constituição Federal de 1988. Decreto-Lei 9.215/1946 contraria dignidade humana, livre iniciativa e liberdade econômica da Constituição
Recurso Extraordinário 966.177 questiona se a Constituição Federal de 1988 recepcionou os artigos da Lei de Contravenções Penais de 1941, que proíbe os jogos de azar há 85 anos e influencia tramitação de projeto de lei no Senado Federal