Operação Jogo de Sombras: entre o combate à sonegação e o risco de insegurança jurídica sobre o passado das bets

A Receita Federal e o Ministério Público Federal, por meio do Gaeco Nacional, deflagraram nesta sexta-feira (28/8) a Operação Jogo de Sombras, mirando um grupo empresarial do setor de apostas esportivas que teria movimentado mais de R$ 5 bilhões somente em 2025. Foram cumpridos seis mandados de busca e apreensão em João Pessoa (PB), Recife (PE) e São Paulo (SP), com a participação de 28 servidores da Receita Federal e dez procuradores da República. Não há mandados de prisão. A Receita já instaurou 11 procedimentos fiscais, com potencial de recuperação em torno de R$ 300 milhões aos cofres públicos.
É a segunda grande operação do gênero em menos de um mês — a primeira, batizada de Arena, ocorreu em 13 de agosto, com 17 mandados em cinco estados e bloqueio judicial de valores de até R$ 1 bilhão. Em ambos os casos, a suspeita é a mesma: empresas sediadas no exterior e com licença de operação de Curaçao — enquanto operavam de fato a partir do Brasil, evitando o recolhimento de tributos no período anterior à regulamentação do setor, vigente desde 1º de janeiro de 2025. Segundo a Receita, o grupo alvo da operação de hoje é a dona da marca Betnacional, a NSX Brasil, mas o episódio, mais do que o caso pontual, reabre uma discussão de fundo que preocupa todo o mercado regulado: até onde pode ir a cobrança retroativa de tributos sobre um período em que a própria atividade carecia de regulamentação, de fato gerador definido e de instrumentos legais claros para a tributação?
Uma discussão que já vinha sendo travada antes da operação
Este debate não nasceu com a Operação Jogo de Sombras. O próprio secretário especial da Receita Federal, Robinson Barreirinhas, já havia admitido em depoimento à CPI da Manipulação de Jogos e Apostas Esportivas do Senado, em setembro de 2024, que faltavam à Receita instrumentos legais para tributar bets que não se submetiam à legislação brasileira. Meses depois, na CPI das Bets, voltou a demonstrar cautela ao tratar da cobrança de passivo tributário relativo aos anos de desregulamentação, afirmando que qualquer autuação precisa resistir ao crivo do Judiciário.
É esse o ponto central da tese defendida pelo editor do BNLData: as empresas que operavam no formato offshore, muitas delas amparadas por licenças e autorizações de outras jurisdições, não podem ser penalizadas retroativamente por uma omissão regulatória do próprio Estado brasileiro — que, mesmo após aprovar a Lei 13.756/2018 em dezembro de 2018 permitindo a modalidade de apostas de quota fixa, levou seis anos para regulamentá-la, sendo quatro deles justamente durante o mandato do governo de viés conservador de Jair Bolsonaro, que optou por não avançar na regulamentação por razões morais e religiosas.
O princípio da irretroatividade tributária existe precisamente para blindar contribuintes e empresas contra esse tipo de insegurança: uma lei nova não pode retroagir para alcançar fatos ocorridos antes de sua vigência plena. No caso das bets, a norma que previa a tributação da atividade dependia de complementação — era uma norma de eficácia limitada — e essa complementação, feita pela SPA/MF, só entrou em vigor em 1º de janeiro de 2025. Sem fato gerador definido, sem tipicidade e sem os próprios códigos de receita (que só foram instituídos por portarias da SPA-MF ao longo do ano de 2024), fica frágil o terreno para qualquer cobrança que alcance anos anteriores. Some-se a isso que a exigência de constituição das operadoras segundo a legislação brasileira só passou a valer com a Lei 14.790/2023, publicada em 30 de dezembro daquele ano — o que também esbarra na pergunta óbvia: como cobrar tributos de uma empresa por um período anterior à sua própria constituição no país?
Há ainda o princípio da uniformidade geográfica, decorrente da isonomia, que pressupõe tratamento equânime em todo o território nacional. As empresas hoje mais visadas operavam, no período pré-regulamentação, fora da jurisdição brasileira — o que, para especialistas ouvidos pelo BNLData nesta sexta-feira, torna ainda mais delicada qualquer tentativa de enquadramento tributário retroativo.
Repercussão no mercado
O BNLData ouviu empresários e advogados, e a Operação Jogo de Sombras contra uma grande empresa do setor deixou o mercado apreensivo. Segundo a coletiva de imprensa realizada na manhã desta sexta-feira na Receita Federal, as investigações começaram em 2023. Os representantes do Ministério Público, questionados, não revelaram se existem outros Procedimentos Investigatórios Criminais (PICs) em andamento no setor — o PIC é o instrumento pelo qual o próprio MP conduz apurações de crimes de ação penal pública, sem necessidade de inquérito policial.
O que preocupa o mercado é que a operação não veio do nada, e o alvo também não parece ter sido escolhido ao acaso — o que pode sinalizar o início de uma perseguição ao passado do setor, hipótese que seria extremamente grave. E mais grave ainda por recair sobre empresas que fizeram o dever de casa: atenderam ao chamado do governo, requereram a licença assim que ela foi disponibilizada e pagaram a outorga, acreditando ser esse o caminho correto para operar no Brasil. “Enquanto isso, o ilegal dá gargalhadas sabendo que vai continuar operando no país sem autorização do governo, lavando dinheiro e realizando evasão de divisas sem nenhum controle sobre esses criminosos”, comentou uma fonte do setor ao BNLData.
Em contato com a reportagem, um advogado que conhece bem o setor e acompanhou a coletiva da Receita Federal e do Ministério Público Federal apontou contradições na operação. Ele destacou que a busca e apreensão foi autorizada antes mesmo da abertura dos autos de infração fiscal — sem que a empresa tivesse direito de defesa prévio — e disse estranhar o silêncio dos entrevistados sobre o motivo de nenhuma medida semelhante ter sido adotada contra outras empresas do setor que, antes da regulamentação, operavam da mesma forma questionada hoje.
“Causa ainda mais surpresa a postura da Secretaria de Prêmios e Apostas que, sem sequer ter sido ouvida sobre uma questão de sua competência, cogita suspender a atuação de um dos maiores grupos econômicos do mundo no setor, quando deveria justamente zelar pela apuração técnica dos fatos, pela presunção de inocência e pelo devido processo legal”, comentou.
Até o início da tarde desta sexta, os advogados de defesa ainda não tinham tido acesso aos autos para uma manifestação mais contundente, nem haviam decidido se o caminho mais adequado é buscar um acordo com o Fisco ou discutir o mérito da cobrança judicialmente.
“Via de regra, acordos tendem a ser mais vantajosos, pois põem um fim mais rápido à discussão. Mas nem sempre a Administração está disposta a negociar em termos justos. A Receita costuma fazer acordos desse tipo, mas eles não costumam ser tão abertos quando o tema envolve alegações de lavagem e evasão”, avaliou outra fonte consultada pela reportagem.
“Independentemente do mérito ou das discussões de cabimento ou não da operação, há algo que não pode deixar de ser dito: espera-se rigor semelhante sobre aqueles que operam ilegalmente no país. Não se trata de um salvo-conduto para quem opera legalmente, mas é inconcebível que operações sejam feitas contra operadores ilegais ao mesmo tempo em que o governo se omite, há mais de 18 meses, em fechar o cerco contra as empresas que processam pagamentos para operações ilegais. Se é verdade que o enforcement sobre os operadores ilegais é difícil, o mesmo não vale para as empresas autorizadas a processar pagamentos, todas elas registradas no Brasil e sujeitas ao controle das autoridades financeiras”, registrou o advogado Caio de Souza Loreiro.
O que diz a NSX Brasil
Procurada pela imprensa, a NSX Brasil se manifestou em nota ao G1 e à Folha de S.Paulo. À primeira reportagem, a empresa informou que recebeu, na manhã desta sexta-feira, uma diligência da Receita Federal em seu escritório em Recife, e que prestou integral colaboração à ação, disponibilizando os documentos solicitados. A companhia afirmou que, antes da regulamentação específica do setor, atuou de acordo com o marco jurídico então vigente e com as práticas adotadas pelo mercado naquele período, e que, após a entrada em vigor da nova regulamentação, promoveu as adequações necessárias e passou a cumprir rigorosamente as regras aplicáveis à operação no Brasil. Disse ainda manter compromisso com a transparência e com o respeito às instituições, confiando que os esclarecimentos necessários serão prestados pelos canais institucionais adequados.
Já à Folha de S.Paulo, a empresa afirmou que seus advogados ainda não tiveram acesso aos autos da investigação e que, por essa razão, não é possível se manifestar sobre o conteúdo neste momento. Reforçou que colaborará integralmente com as autoridades competentes, que permanecerá à disposição para prestar todos os esclarecimentos necessários e que já apresentou os documentos e informações solicitados.
O que a SPA sinalizou ao mercado
Na coletiva desta sexta-feira, a secretária de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda, Daniele Cardoso, trouxe elementos que ajudam os operadores licenciados a entender como pensam os órgãos de controle. Ela reforçou que o mercado regulado tem apenas um ano e oito meses de vigência e que as 85 empresas autorizadas permanecem sob escrutínio regulatório permanente — o que inclui, no caso da empresa alvo da operação de hoje, dois processos administrativos sancionadores já em curso na própria SPA-MF, cujo desfecho ainda depende da fase de defesa. Segundo a secretária, a SPA dispõe de poder de regular, autorizar, fiscalizar e sancionar, podendo aplicar desde advertências e multas até suspensões e medidas cautelares, e tem atuado tecnicamente caso a caso para definir a providência mais adequada.
Uma das perguntas que mais interessa ao mercado — se a operadora investigada continuará autorizada a funcionar e se os apostadores poderão seguir apostando normalmente na plataforma — foi respondida por Cardoso de forma cautelosa, sem antecipar qualquer decisão. Segundo a secretária, cabe à SPA, no âmbito de seu poder regulatório e de polícia administrativa, analisar tecnicamente as informações repassadas pela investigação assim que estiverem disponíveis, para então definir a providência mais cabível em cada caso concreto — que pode variar de uma sanção a uma medida cautelar, já que a Secretaria dispõe de ambos os instrumentos. Ela reiterou que a empresa já vinha sendo monitorada e fiscalizada e que existem, inclusive, dois processos administrativos sancionadores em curso contra a operadora, ainda na fase de defesa — motivo pelo qual não pôde detalhar o conteúdo das apurações. Segundo Cardoso, assim que esses processos forem concluídos, todas as informações serão tornadas públicas no site da SPA. Na prática, isso significa que, até uma decisão em contrário, a operadora segue autorizada a funcionar e os apostadores continuam podendo apostar normalmente na plataforma — mas o mercado deve acompanhar de perto o desfecho dos dois processos sancionadores já em curso.
Cardoso também tratou do lado que mais interessa ao setor regulado: o combate ao mercado ilegal. Ela citou a atuação conjunta com a Anatel desde 2024, que já resultou na derrubada e bloqueio de mais de 60 mil sites, e destacou o uso da legislação antifraude para impedir que instituições financeiras e de pagamento deem curso a transações com casas de apostas ilegais — com possibilidade de perdimento de bens em parceria com o Ministério da Justiça. Mencionou ainda uma frente regulatória voltada não apenas às operadoras autorizadas, mas a toda a cadeia B2B de prestação de serviços ao setor, e reforçou o compromisso da SPA com a transparência ativa, com pareceres de habilitação jurídica, técnica e de idoneidade das empresas autorizadas já disponíveis ao público.
Do lado da Receita Federal, Barreirinhas fez questão de diferenciar as duas situações: de um lado, mais de 400 empresas que buscaram habilitação e foram recusadas por irregularidades, somadas a um universo ainda maior de operações totalmente ilegais; de outro, as operadoras que entraram no sistema regulado e que, segundo ele, “não deixam de ser fiscalizadas” por isso. Ele citou também a Lei Complementar 224/2025, que passou a responsabilizar tributariamente instituições financeiras que movimentem recursos de bets ilegais, como parte da estratégia de asfixia financeira do mercado não autorizado.
A visão do BNLData
Para o BNLData, é fundamental que o rigor no combate à sonegação, à lavagem de dinheiro e à evasão de divisas — crimes que, se comprovados, devem ser punidos com todo o rigor da lei — não seja confundido com uma tentativa de reescrever, retroativamente, as regras de um jogo que o próprio Estado demorou seis anos para regulamentar. As 87 empresas autorizadas, através de suas 188 marcas, que aplicaram para a licença, pagaram a outorga e passaram a operar sob as regras da SPA-MF a partir de 2025, não podem ser tratadas como se tivessem cometido um ilícito por terem operado, antes disso, em um vácuo normativo criado pela inércia do próprio governo.
O momento também exige cautela com a narrativa pública. Operações de grande repercussão como a Arena e a Jogo de Sombras, batizadas com nomes de forte apelo midiático, tendem a alimentar o discurso — já presente em campanhas eleitorais e em parte da imprensa — de que as bets seriam responsáveis por todos os males econômicos e sociais do país. É um raciocínio que ignora a distinção essencial entre o mercado regulado, fiscalizado e tributado, e o mercado ilegal, que segue operando livremente, sem nenhum dos controles de proteção ao apostador, sem recolher um centavo de tributo e, muitas vezes, aplicando golpes contra os próprios consumidores — como o BNLData já documentou em reportagens anteriores sobre sites chineses que atuam à margem da lei no Brasil.
O desafio agora é duplo: que a Justiça e os órgãos de controle distingam com precisão o que é sonegação comprovada do que é simples ausência de norma aplicável no passado; e que o mesmo rigor que hoje mira operadoras licenciadas seja dirigido, com a mesma intensidade e a mesma urgência, contra quem opera ilegalmente e contra as poucas instituições de pagamento que ainda processam esses fluxos sem fiscalização adequada.


