Bets: o custo do populismo para as empresas que seguiram a lei

O Estado brasileiro estabeleceu regras, cobrou outorgas e exigiu que empresas se estruturassem para atuar no mercado regulado de apostas. Agora, a possibilidade de uma medida provisória proibindo jogos online ou restringindo apostas esportivas coloca essas mesmas empresas diante da perspectiva de uma mudança abrupta nas condições de funcionamento.
Às vésperas das eleições, é legítimo questionar o oportunismo político de apresentar a proibição como resposta para problemas complexos. O governo precisa explicar como uma mudança dessa dimensão protegeria a sociedade e quais seriam suas consequências para quem investiu para cumprir as regras que o próprio Estado estabeleceu.
É necessário distinguir as modalidades. Uma eventual proibição dos cassinos online atingiria diretamente as empresas autorizadas a oferecer esses jogos, mesmo que as apostas esportivas fossem preservadas. Restrições às apostas esportivas, por sua vez, teriam alcance diferente, conforme incidissem sobre a operação, a publicidade ou os patrocínios. Enquanto a proposta estiver em discussão, seus efeitos devem ser examinados sem tratar hipóteses distintas como uma única medida.
O debate empresarial começa por uma pergunta: qual é a previsibilidade oferecida a quem decidiu operar dentro da lei? As empresas recolheram outorgas milionárias, contrataram profissionais e investiram em tecnologia e controles. Já durante a discussão da regulamentação, o Instituto Brasileiro de Jogo Responsável classificava a licença brasileira entre as mais caras do mundo, em comparação com outros mercados.
A autorização não impede o aperfeiçoamento das regras nem afasta a responsabilidade das operadoras. Mas os investimentos realizados e as obrigações assumidas precisam integrar a avaliação de qualquer mudança. Segurança jurídica também significa exigir que o Estado considere as consequências de suas próprias escolhas.
A legislação necessita de ajustes, especialmente na publicidade e na atuação de influenciadores digitais. Também são necessárias políticas públicas para prevenir e tratar a dependência em jogos. Esses problemas exigem fiscalização e respostas concretas.
O mesmo cuidado vale para o endividamento das famílias. Reconhecer que as apostas podem agravar dificuldades financeiras não autoriza atribuir a elas, de forma exclusiva, o endividamento dos brasileiros ou os problemas do varejo. A proibição, isoladamente, não resolverá essas questões. Apresentá-la como solução geral é uma forma de populismo.
Também não se pode presumir que a demanda por jogos desaparecerá com a retirada dos operadores autorizados. O risco é deslocar usuários para plataformas clandestinas, reduzir a capacidade de acompanhamento do Estado e enfraquecer mecanismos de proteção.
A manipulação de resultados esportivos, por exemplo, não nasceu com a regulamentação. O mercado regulado permite exigir controles, acompanhar operações e cobrar colaboração das empresas na identificação de irregularidades. É essa capacidade que precisa ser fortalecida.
Os efeitos econômicos também podem alcançar contratos de patrocínio, investimentos em publicidade e empregos ligados à atividade. Clubes e veículos de comunicação integram essa cadeia, mas o problema começa nas empresas que assumiram compromissos para operar regularmente. Uma restrição relevante às suas atividades pode comprometer a capacidade de manter esses investimentos.
Mesmo quem considera equivocada a regulamentação precisa demonstrar por que a proibição produziria resultados melhores. É necessário explicar como seriam enfrentados o mercado clandestino, a dependência e a perda de instrumentos de fiscalização.
O governo deve corrigir falhas, exigir responsabilidade e punir irregularidades. O que não deve fazer é transformar empresas autorizadas em alvo de uma resposta eleitoral que promete mais do que consegue entregar. Populismo e oportunismo não podem substituir uma política pública consistente.
(*) José Frederico Cimino Manssur, é sócio do escritório Natal & Manssur Advogados, pós-graduado em Estratégias Societárias, Sucessórias e Tributação pela FGV/GVLAW, especialista em Contratos pela PUC/SP – COGEA e em Regulação de Apostas Esportivas e Jogos Online.


