Senado promulga ‘PEC dos Lotéricos’

Será realizada nesta quarta-feira (5), ás 15h, no Plenário do Senado Federal a sessão solene do Congresso Nacional destinada à promulgação da EC 129 de 2023 (PEC 43/2022), que “Acrescenta o art. 121 ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para assegurar prazo de vigência adicional aos instrumentos de permissão lotérica”.
A PEC dos Lotéricos autorizou a prorrogação dos contratos de todas as casas lotéricas do país ao incluir o art. 123 ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) da Constituição, garantindo vigência adicional a esses contratos.
De acordo com o texto, serão prorrogados, independentemente da data de início, todos os “credenciamentos, contratos, aditivos e outras formas de ajuste de permissão lotérica destinados a viabilizar a venda de serviços lotéricos, disciplinados em lei ou em outros instrumentos de alcance específico”, que estejam em vigor na data de publicação do novo dispositivo constitucional. Todos estes agentes lotéricos terão garantida a possibilidade de “prazo de vigência adicional, contado do término do prazo do instrumento vigente”.
A PEC dos Lotéricos foi aprovada na Câmara em dezembro de 2022. A proposta foi uma iniciativa do deputado Fausto Pinato (PP-SP) e originalmente tramitou na Câmara como PEC 142/2015, prevendo apenas a prorrogação de contratos existentes antes da Constituição de 1988, se o contrato fosse por prazo indeterminado.
O grupo dos credenciados abrange 6.310 lotéricos com contratos anteriores à Constituição de 1988, que não passaram por processo licitatório. São pessoas físicas ou jurídicas que receberam apenas credenciamento para atuar como revendedoras dos bilhetes de loterias, prática permitida na época.


