Governo publica MP das apostas esportivas com taxação de 18% sobre receita das empresas

Apostas, Destaque I 25.07.23

Por: Magno José

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Governo publica MP das apostas esportivas com taxação de 18% sobre receita das empresas
Tributação será sobre a receita obtida com os jogos após o pagamento dos prêmios e de IR sobre premiação. Ministério da Fazenda será responsável por fornecer autorizações às empresas e definir o valor da outorga

As apostas esportivas serão taxadas em 18% sobre o chamado “Gross Gaming Revenue” (GGR), que é a receita obtida com todos os jogos após o pagamento dos prêmios aos jogadores e imposto de renda (IR) sobre a premiação. Entenda mais abaixo.

A MP altera a Lei Federal nº 13.756, publicada em 2018, que regulamenta a exploração de loterias de aposta de quota fixa pela União, também conhecidas como ‘bets’ ou apostas esportivas.

Antes, a lei previa que essa modalidade era um serviço público exclusivo da União. O termo “exclusivo” foi retirado do texto.

Agora, caberá ao Ministério da Fazenda autorizar o funcionamento destas apostas, “sem limite no número de outorgas, com possibilidade de comercialização em quaisquer canais de distribuição comercial, físicos e em meios virtuais”.

Imposto

A medida estabelece que as empresas serão taxadas em 18% sobre o GGR, restando 82% da receita para que as “bets” mantenham as operações. As taxas foram distribuídas da seguinte forma:

– 10% de contribuição para a seguridade social;

– 0,82% para educação básica;

– 2,55% ao Fundo Nacional de Segurança Pública;

– 1,63% aos clubes e atletas que tiverem seus nomes e símbolos ligados às apostas;

– 3% ao Ministério do Esporte.

Em maio, o Ministério da Fazenda havia divulgado uma proposta que previa 16% em taxas. Na MP, o governo aumentou o repasse ao Ministério do Esporte, de 1% para 3%, o que elevou a tributação para 18%.

Pela lei 13.756/2018, a tributação era de até 5% sobre a receita das empresas após o pagamento dos prêmios, imposto de renda sobre premiação e contribuição para seguridade social (que tinha alíquota de 0,10% para meio físico e de 0,05% para apostas virtuais).

Proibição em apostas

A medida provisória determina que as seguintes pessoas ficam proibidas de participarem de apostas esportivas:

– agente público que atue na fiscalização do setor a nível federal;

– menores de 18 anos;

– pessoas com acesso aos sistemas informatizados de loteria de apostas de quota fixa;

– pessoas que possam ter influência nos resultados dos jogos, como treinadores, árbitros e atletas;

– inscritos nos cadastros nacionais de proteção ao crédito.

Nos casos dos agentes públicos de fiscalização, das pessoas com acesso aos sistemas das bets e aos que podem influenciar os resultados dos jogos, a proibição também se estende aos cônjuges, companheiros e familiares de até segundo grau.

Outras regras

Prêmios que não forem retirados pelos ganhadores em até 90 dias serão revertidos para o Financiamento Estudantil (Fies), até julho de 2028. Após essa data, os recursos irão para o Tesouro Nacional.

Sócios e acionistas de “bets” não poderão atuar como dirigentes ou ter participação organizações esportivas. As empresas também terão de reportar ao Ministério da Fazenda eventos suspeitos de manipulação de resultados.

A MP também obriga que as “bets” promovam ações de conscientização aos apostadores sobre o vício em jogos. Caberá ao Ministério da Fazenda regulamentar as ações de marketing.

As empresas que operam as apostas ficam proibidas de adquirir, licenciar ou financiar a aquisição de direitos de eventos esportivos feitos no Brasil para transmissão, distribuição ou qualquer outra forma de exibição de sons e imagens, por qualquer meio.

Multas

Empresas que executarem apostas sem autorização do Ministério da Fazenda ou que, mesmo com a outorga, oferecerem o serviço em desacordo com a lei poderão ser punidas.

As multas poderão variar entre 0,1% e 20% sobre a arrecadação da empresa, com limite de R$ 2 bilhões, por infração. A licença de operação também poderá ser cassada, e as atividades das empresas, suspensas.

(Reportagem em atualização)

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.182, DE 24 DE JULHO DE 2023

 


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