Governo desiste da venda de raspadinhas por pessoas com deficiência

MP das loterias, publicada nesta terça-feira, 25, no Diário Oficial da União, previa comercialização exclusiva da Lotex, mas item foi retirado porque “não houve consenso sobre o tema”, segundo o Ministério da Fazenda.
O governo retirou da Medida Provisória n° 1.182/2023, que regulamenta as apostas esportivas, publicada nesta terça-feira, 25, no Diário Oficial da União, o item que previa a venda da Loteria Instantânea Exclusiva (Lotex), conhecida por Raspadinha, somente por pessoas com deficiência.
Questionado pelo blog Vencer Limites veiculado pelo O Estado de S.Paulo, o Ministério da Fazenda respondeu que “não houve consenso sobre o tema, então, retomamos os debates para aprimorar a ideia e apresentá-la em outro momento, com um formato que seja mais adequado”.
Desde abril, quando trechos da MP foram divulgados, a inclusão do artigo sobre as raspadinhas gerou grande repercussão negativa. A proposta que teria uma característica inclusiva e de promoção da empregabilidade foi considera retrógrada e capacitista.
Na época, o blog Vencer Limites conversou com José Francisco Manssur, secretário executivo do Ministério da Fazenda, responsável pela medida provisória e autor da proposta sobre a Lotex:
“Art. 39. A Lei n° 13.155, de 4 de agosto de 2015, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 28-A. Na operação da Lotex, a comercialização das apostas deverá ser realizada por Pessoas com Deficiência, observadas as disposições da Lei n° 13.146, de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), e de ato do Poder Executivo.
Parágrafo único. Enquanto não efetivado o processo licitatório de concessão, a Caixa Econômica Federal fica dispensada, na operação da Lotex, da obrigatoriedade de comercialização das apostas por Pessoas com Deficiência”.


