Prefeito de Barras no Piauí sanciona lei que cria Loteria Municipal

Loteria I 16.08.25

Por: Magno José

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Prefeito de Barras sanciona lei que cria Loteria Municipal
Legislação permite exploração direta ou concessão a terceiros por 20 anos. Recursos serão destinados a áreas como saúde, educação e esporte no município piauiense

Edilson Capote, prefeito de Barras, sancionou a Lei nº 19/2025 que institui a Loteria Municipal na cidade. A assinatura do documento ocorreu em 1º de agosto deste ano, no município localizado no Piauí. A administração municipal terá 90 dias para regulamentar o funcionamento do serviço, que permitirá a exploração de modalidades lotéricas e jogos de apostas.

A legislação aprovada pela Câmara Municipal autoriza a prefeitura a explorar diretamente os serviços lotéricos ou transferi-los a terceiros mediante concessão. Caso opte pela segunda alternativa, o texto determina que o processo ocorra por meio de licitação na modalidade concorrência, com prazo de concessão estabelecido em 20 anos.

A criação da Loteria Municipal em Barras foi possibilitada por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de 2020, que reconheceu a competência de estados e municípios para operarem seus próprios serviços lotéricos, desde que observada a legislação federal.

Os recursos obtidos com a exploração da Loteria Municipal serão direcionados para áreas essenciais como esporte, cultura, turismo, assistência social, saúde e educação, beneficiando diretamente a população barrense.

De acordo com a Lei nº 19/2025, o Setor de Tributos da Prefeitura de Barras ficará responsável pela fiscalização das atividades lotéricas. O órgão poderá estabelecer convênios com entidades públicas ou privadas para garantir o cumprimento das normas estabelecidas.

A decisão do STF que viabilizou a criação de loterias municipais ocorreu após o julgamento das Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPFs) 492 e 493, além da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4986. Na ocasião, a Corte esclareceu que, embora a União tenha competência para legislar sobre o tema, ela não possui exclusividade na exploração desse serviço público.

A prefeitura de Barras tem até o início de novembro para concluir a regulamentação de todos os aspectos operacionais da Loteria Municipal, conforme o prazo estabelecido na Lei. Até o momento, não foram divulgadas informações sobre quando o serviço começará a funcionar, quais modalidades específicas de jogos serão oferecidas ou estimativas de arrecadação para o município.

 

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