Professora receberá R$ 700 de lotérica que errou registro de aposta para Mega da Virada

Blog do Editor I 09.01.26

Por: Magno José

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Mega da Virada sorteia R$ 550 milhões, o maior prêmio da história do concurso
Estabelecimento no Pará decidiu não recorrer da decisão judicial. Cliente havia solicitado jogo para sorteio especial, mas bilhete foi emitido para concurso regular

A Loteria São Felix, estabelecimento localizado no Pará, decidiu não recorrer da decisão judicial que a obriga a ressarcir R$ 700 à professora Maria Rita Brandão Pereira. A determinação foi emitida pelo Tribunal de Justiça do Pará (TJPA) na sexta-feira (9), após a lotérica registrar incorretamente uma aposta solicitada para a Mega da Virada de 2024 como um jogo comum da Mega-Sena.

O incidente ocorreu em 11 de dezembro de 2024, quando a professora, moradora de Marabá (PA), foi ao estabelecimento para apostar na Mega da Virada, concurso que distribuiu R$ 635,4 milhões entre oito ganhadores naquele ano. Conforme reportado por Tácio Lorran no Metrópoles, ao perceber o erro ainda na lotérica, Rita Brandão tentou obter o estorno em dois caixas diferentes, sem sucesso.

A apostadora havia investido em 20 cotas de R$ 35 cada, totalizando R$ 700. Em vez de participar do sorteio especial de final de ano, seu bilhete foi registrado para o concurso regular da Mega-Sena do dia 12 de dezembro, no qual nenhuma aposta acertou as seis dezenas e o prêmio acumulou para R$ 11 milhões.

No processo judicial, Rita Brandão afirmou que houve falha no atendimento. “Me desculpe, mas houve erro no atendimento sim (sic). Se eu verbalizei que era bolão da mega da virada e ela fez p o sorteio de hoje, ela errou sim (sic). E quanto ao fato de ter volantes da mega da virada, não é verdade que tinha no guichê onde eu fiz o preenchimento nem tão pouco (sic) havia qualquer informação de que o jogo da mega sena da virada só poderia ser feito em um volante específico”, declarou a professora.

A defesa da lotérica argumentou que seguiu os procedimentos estabelecidos. “Importante ressaltar que, (sic) a Reclamada não se recusou a realizar qualquer estorno de má-fé, tampouco agiu com descaso. O procedimento de cancelamento ou estorno de bilhetes segue rigorosas normas operacionais da Caixa Econômica Federal, e só é autorizado nos casos de falha na comunicação do sistema ou erro de impressão (bilhete cortado pela impressora)”, afirmou a empresa.

O juiz Aidison Campos Sousa, que assinou a sentença em 2 de dezembro, determinou o ressarcimento do valor com correção pelo IPCA, mas negou o pedido de indenização por danos morais de R$ 3 mil solicitado pela professora. Na decisão, o magistrado baseou-se nas regras do Código de Defesa do Consumidor.

“A causa é simples e não exige maiores digressões. […] Em se tratando de relação de consumo, é dever do prestador de serviço garantir a correta informação e o registro da transação. A falha do preposto da lotérica em registrar a aposta na modalidade especial e a subsequente negativa de estorno configuram defeito na prestação do serviço, que resultou na aquisição de um produto (aposta comum) diverso do que foi claramente solicitado pela consumidora”, disse o juiz na sentença.

A Loteria São Felix explicou que a decisão de não recorrer foi tomada após uma análise econômica da situação. “A Loteria São Felix optou por acatar integralmente a decisão e não interpor recurso. A opção decorre de uma análise estritamente pragmática e econômica, uma vez que os custos inerentes à interposição de recursos às instâncias superiores seriam significativamente maiores do que ao valor da restituição determinados pelo juízo. Neste sentido, a decisão judicial será integralmente cumprida, com o integral ressarcimento dos valores, de acordo com a determinação judicial”, informou o estabelecimento.

Em nota, a empresa também reconheceu aspectos positivos na decisão judicial. “Do ponto de vista jurídico, a sentença foi parcialmente acertada ao reconhecer expressamente a inexistência de ato ilícito e de dano moral, razão pela qual foi corretamente rejeitado o pedido de indenização extrapatrimonial formulado pela autora”, declarou a lotérica.

 

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