Ministério da Fazenda analisa 25 pedidos para operação de apostas esportivas no Brasil

O Ministério da Fazenda está avaliando 25 solicitações de empresas que desejam operar legalmente no mercado brasileiro de apostas esportivas. A informação revela o interesse crescente das operadoras em atuar no país sob as novas regras de regulamentação do setor.
Para obter autorização oficial, as empresas precisam cumprir uma série de exigências regulatórias e pagar uma taxa de R$ 30 milhões por uma licença válida por cinco anos. Segundo informações da Coluna Guilherme Amado no PlatôBR, os processos de autorização de apostas de quota fixa são regulados pela Lei 14.790 (art. 4º a 13) e pela Portaria SPA/MF nº 827/2024. Entre os requisitos estão a comprovação de solidez financeira, infraestrutura tecnológica própria, sistemas de prevenção à lavagem de dinheiro e implementação de políticas de jogo responsável.
O mercado brasileiro de apostas esportivas atingiu uma receita bruta de R$ 36 bilhões em 2025, demonstrando o potencial econômico do setor. A atividade já conta com uma base estimada entre 25 e 30 milhões de apostadores ativos no país, o que representa cerca de 12% da população brasileira.
O processo de autorização é centralizado pelo Ministério da Fazenda, responsável tanto pela análise dos pedidos quanto pela fiscalização do cumprimento das normas pelas operadoras. A Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda (SPA/MF) publicou a Portaria SPA/MF nº 827, de 21 de maio de 2024, estabelecendo as regras e condições para obtenção da autorização para exploração comercial da modalidade lotérica de apostas de quota fixa em todo o território nacional.
Até o momento, não foram divulgadas informações sobre o prazo para conclusão da análise dos pedidos já recebidos, nem sobre o número de empresas que efetivamente receberão autorização para operar no mercado nacional. No entanto, a expectativa da SPA/MF é emitir as primeiras autorizações até o final do segundo semestre de 2024.
Para que as “bets” obtenham a autorização, deverão cumprir critérios em cinco categorias: habilitação jurídica, regularidade fiscal e trabalhista, idoneidade, qualificação econômico-financeira e qualificação técnica. As empresas autorizadas poderão explorar até três marcas comerciais no Brasil e deverão possuir sede e canal de atendimento aos apostadores no país.
A Portaria fixa prazo até o fim de 2024 para obtenção da autorização pelas empresas que já estavam em atividade no Brasil quando da publicação da Lei nº 14.790, de 29 de dezembro de 2023. A partir de 1º de janeiro de 2025, as empresas sem autorização ficarão sujeitas às penalidades pertinentes.
Atualmente, são 82 empresas autorizadas e 85 licenças a operar apostas de quota fixa (apostas esportivas/bets) e jogos online, sendo 82 regulares e três através de decisão da Justiça Federal, que totalizam 192 marcas.


