Justiça do DF rejeita ação contra sites de apostas que pedia indenização de R$ 500 milhões por danos morais coletivos

A 1ª Vara da Infância e da Juventude do Distrito Federal julgou improcedente uma Ação Civil Pública contra a NSX Brasil S.A., operadora das plataformas Betnacional, MR Jack Bet e Pagbet. A decisão foi proferida nesta terça-feira (13/01). O juiz Evandro Neiva de Amorim considerou desnecessária a produção de provas adicionais para o julgamento do mérito.
A ação foi proposta pelo Centro de Defesa dos Direitos Humanos Padre Ezequiel Ramin em conjunto com a EDUCAFRO Brasil, organização dedicada à educação de afrodescendentes e pessoas carentes. Estas entidades são lideradas pelo Padre Júlio Lancellotti e Frei David, respectivamente, que entraram na Justiça contra várias empresas de jogos de azar e apostas on-line, conhecidas como bets.
Medidas de proteção solicitadas na ação
As entidades pediam a implementação de mecanismos tecnológicos como biometria ou reconhecimento facial para impedir o acesso de menores de 18 anos às plataformas de apostas da empresa.
O processo também solicitava a proibição do uso de celebridades e influenciadores na publicidade dos produtos da NSX Brasil. Além disso, as organizações requeriam a exibição de informações como CNPJ, portaria de autorização de funcionamento e dados de contato em local visível nos canais eletrônicos da empresa.
Outro ponto da petição era a veiculação de alertas explícitos sobre os riscos associados aos jogos de apostas, especialmente para o público infantojuvenil.
Argumentos apresentados pelas entidades
As associações argumentaram que as plataformas não possuem controles eficazes para impedir o acesso de crianças e adolescentes. Segundo a petição, os sites da empresa oferecem apostas esportivas, principalmente de futebol, e também dão acesso a jogos como Roleta Brasileira, Cassinos Online e o jogo do Tigrinho.
O EDUCAFRO e o CPC Padre Ezequiel Ramin afirmaram que esses jogos estão acessíveis a qualquer usuário da internet, sem barreiras efetivas para menores de idade. A ação argumenta que faz parte da estratégia de monetização das empresas induzir menores de idade a um ambiente de azar.
“São frequentes os relatos de adolescentes usando programas como o Pé-de-Meia para fazer apostas on-line e perder a renda, se endividar”, disse Frei David em entrevista. “A vítima desse esquema é o pobre e a criança”, afirmou.
Valor da causa e pedidos de indenização
A ação estipulou o valor da causa em R$ 500 milhões, quantia solicitada como indenização por danos morais coletivos. Este montante seria destinado ao fundo previsto na Lei nº 7.347/85, que trata da ação civil pública.
As organizações também pediam indenização por danos materiais e morais individuais para cada criança ou adolescente considerado vítima da conduta da empresa, com base no Código de Defesa do Consumidor. No total, os processos ajuizados no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) em dezembro de 2024 pedem até R$ 1,5 bilhão em indenização por danos morais para crianças e adolescentes.
Decisão final
Na sentença que encerrou o processo, o magistrado determinou que os autos sejam arquivados após o trânsito em julgado, caso não haja mais requerimentos das partes. A decisão estabeleceu que não haverá custas processuais ou honorários advocatícios a serem pagos pelos envolvidos.
O caso traz à tona questões sobre a regulamentação das plataformas de apostas online no Brasil e a proteção de crianças e adolescentes contra o acesso a jogos de azar.
Vale ressaltar que a ação teve início em São Paulo, mas as entidades desistiram de ajuizar o processo em tribunais paulistas por uma questão de estratégia. “Optamos pelo DF pela proximidade com os outros âmbitos da institucionalidade que devem ser envolvidos no debate público, como o Congresso Nacional, por exemplo”, explicou o advogado das entidades no processo.

