TCU proíbe COB e CPB de repassar recursos públicos das loterias a entidades esportivas inadimplentes

O Tribunal de Contas da União (TCU) emitiu alerta ao Comitê Olímpico do Brasil (COB) e ao Comitê Paralímpico Brasileiro (CPB) sobre a proibição de transferir recursos públicos a entidades esportivas inadimplentes. A decisão ocorreu durante a terceira sessão plenária ordinária realizada na quarta-feira (4/2), resultando no Acórdão nº 244/2026, publicado nesta quinta-feira (12/2) no Diário Oficial da União.
O alerta estabelece que as organizações mencionadas no artigo 22 da Lei nº 13.756/2018 não podem descentralizar recursos provenientes da Lei nº 9.615/1998 para entidades com pendências fiscais junto à União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, conforme determina o Decreto nº 7.984/2013.
Detalhes da sessão plenária
A sessão foi presidida pelo Ministro Vital do Rêgo e contou com a participação de nove ministros titulares, incluindo Jorge Oliveira (Vice-Presidente), Walton Alencar Rodrigues, Benjamin Zymler, Augusto Nardes, Aroldo Cedraz, Bruno Dantas, Antonio Anastasia e Jhonatan de Jesus. Também estiveram presentes os Ministros-Substitutos Augusto Sherman Cavalcanti e Marcos Bemquerer Costa, além da Procuradora-Geral Cristina Machado da Costa e Silva.
O processo principal (TC 016.271/2017-3) e seu apenso (TC 033.995/2018-4) analisaram a gestão de verbas públicas destinadas ao esporte brasileiro. Entre os interessados no caso estão o COB, o Comitê Brasileiro de Clubes (CBC), a Confederação Brasileira de Esgrima, a Confederação Nacional dos Clubes, a Controladoria-Geral da União, a Secretaria-Executiva do Ministério do Esporte e a Caixa Econômica Federal.
Decisões sobre os recursos apresentados
O TCU analisou pedidos de reexame interpostos pelo COB, CBC e seis confederações esportivas: Badminton, Canoagem, Handebol, Taekwondo, Tiro Esportivo e Triathlon. Os recursos do COB e do CBC foram conhecidos, mas tiveram provimento negado, mantendo-se as determinações originais para ambas as organizações.
Para as seis confederações esportivas, o Tribunal concedeu provimento parcial aos recursos, determinando nova redação para os itens contestados. A decisão reforça a vedação ao COB de transferir recursos da legislação esportiva para entidades com pendências fiscais em qualquer nível federativo.
Exclusão da Fenaclubes das deliberações
Em relação à Federação Nacional dos Clubes Esportivos (Fenaclubes), o TCU acolheu os argumentos apresentados e decidiu excluí-la como destinatária das deliberações objeto dos pedidos de reexame. Esta decisão considerou a baixa materialidade dos recursos lotéricos destinados à entidade e o fato de que a Fenaclubes executa seus recursos de forma integral e indireta por meio do CBC.
O Tribunal também levou em consideração que a Fenaclubes não é mencionada na Lei Geral do Esporte (Lei nº 14.597/2023) e não se enquadra nas categorias de entidade de administração do desporto ou de prática desportiva. Outro fator relevante foi o avançado estágio de tramitação de projeto legislativo que propõe redirecionar a parcela atualmente vinculada à Fenaclubes para o CBC.
Representação legal e próximos passos
O processo contou com a representação legal de diversos advogados, incluindo representantes do CBC, da Confederação Brasileira de Badminton, da Confederação Brasileira de Lutas Associadas, do COB, do Comitê Paralímpico Brasileiro e da Confederação Brasileira de Basquetebol em Cadeira de Rodas.
O TCU determinou a cientificação dos recorrentes e demais interessados sobre este acórdão. O Relatório e o Voto que fundamentam a decisão podem ser consultados no endereço eletrônico do TCU, disponíveis a partir do dia seguinte à sua oficialização.


