Itaquaquecetuba pede ao STF para defender lei de loteria; ação contra municípios está em análise

Loteria I 13.07.26

Por: Magno José

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Itaquaquecetuba pede ao STF para defender lei de loteria; ação contra municípios está em análise
Município de SP tenta ingressar como amicus curiae em ADPF que questiona constitucionalidade de leis que criaram loterias em cidades de todo o país; decisão cautelar paralisou serviço

Itaquaquecetuba pediu ao Supremo Tribunal Federal, nesta quarta-feira (24/6), para ingressar como amicus curiae na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 1.212, ação que questiona a constitucionalidade de leis municipais que criaram serviços próprios de loteria em todo o país. O pedido foi protocolado pelo procurador municipal Gabriel Bazzeggio da Fonseca e endereçado ao ministro relator Nunes Marques.

A cidade do interior paulista criou seu serviço lotérico por meio da Lei Municipal nº 3.806, de 5 de julho de 2024, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 8.408, de 5 de setembro do mesmo ano. A iniciativa está suspensa desde 3 de dezembro de 2025, quando uma decisão monocrática determinou a paralisação de todos os atos normativos municipais que autorizaram a exploração de apostas. O descumprimento da ordem sujeita o município ao pagamento de multa diária de R$ 500 mil.

A disputa no STF

A ADPF foi ajuizada pelo Partido Solidariedade contra leis municipais do gênero, sob o argumento de que elas violam a livre concorrência, o pacto federativo e a competência privativa da União para legislar sobre sorteios. O processo aguarda reinclusão em pauta para julgamento presencial pelo Plenário do STF. O ministro Flávio Dino destacou o caso em sessão extraordinária do Plenário Virtual, o que manteve a medida cautelar em vigor e transferiu a decisão para o colegiado presencial.

Na petição, Itaquaquecetuba argumenta que sua legislação foi elaborada em conformidade com a Constituição Federal e com precedentes da própria Suprema Corte, especialmente os firmados nas ADPFs 492 e 493 e na ADI nº 4.986. O município sustenta que a admissão como amicus curiae permitiria demonstrar ao tribunal os mecanismos de controle e fiscalização previstos na regulamentação local, os limites territoriais da exploração do serviço e a destinação dos recursos arrecadados ao financiamento de políticas públicas.

O que o município quer provar

A estratégia jurídica de Itaquaquecetuba tem dois eixos. Em um 1º momento, busca apenas o ingresso formal nos autos para contribuir com o debate constitucional. Caso admitido, pretende apresentar, em etapa posterior, as razões para a revogação da liminar e os argumentos de mérito pela improcedência total dos pedidos formulados pelo Solidariedade.

A petição aponta que a decisão cautelar já produz efeitos concretos sobre o município; além de suspender a lei, frustrou políticas públicas estruturadas a partir da expectativa de implementação do serviço lotérico. O argumento central é que a exclusão de Itaquaquecetuba do processo prejudica o julgamento, já que a corte decidiria sem acesso a informações técnicas e fáticas sobre como o serviço foi concebido na prática.

O município também requereu intimação da Procuradoria Municipal sobre todos os atos processuais subsequentes, pedido que acompanha o ingresso como amicus curiae e visa garantir participação formal em cada etapa do julgamento.

 


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